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TCE libera pregão de R$ 3,8 milhões para garantir continuidade do serviço de óbitos no Sul de SC

Tribunal ainda vai decidir se exigências do edital do Cisamrec foram abusivas

Por Davi Brabos Criciúma, SC, 26/08/2026 - 18:05 Atualizado há 2 minutos
Contrato poderá seguir por até seis meses | Foto: Divulgação/Cisamrec
Contrato poderá seguir por até seis meses | Foto: Divulgação/Cisamrec

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O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amrec (Cis-Amrec) conseguiu a liberação do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) para o andamento do pregão de contratação do Serviço de Verificação de Óbitos e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO/SDVO), usado pelos 27 municípios das regiões da Amrec e da Amesc. O processo estava suspenso desde julho, após uma funerária de Criciúma questionar as regras do edital.

Com a nova decisão, o contrato poderá seguir por até seis meses, enquanto o Tribunal analisa em definitivo se as exigências feitas pelo consórcio às empresas interessadas foram ou não abusivas.

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Em entrevista concedida com exclusividade ao 4oito, o diretor-executivo do Cis-Amrec, Roque Salvan, detalhou o que motivou a suspensão, como funciona o serviço e o que muda a partir de agora.

Veja o que o TCE decidiu:

  • Derrubou a suspensão do pregão: o conselheiro Aderson Flores revogou a medida cautelar que travava o Pregão Eletrônico nº 7/Cis-Amrec/2026, atendendo a pedido do próprio consórcio, que alegava risco de o serviço de verificação de óbitos ficar sem prestador.
  • Impôs um novo limite ao consórcio: o diretor-executivo do CISAMREC, Roque Salvan, fica proibido de assinar contrato decorrente desse pregão com vigência superior a seis meses, até o TCE julgar em definitivo se as exigências do edital eram ilegais.
  • Enviou o caso à Primeira Câmara: o colegiado do Tribunal ainda precisa referendar a nova decisão cautelar.
  • Acionou o Ministério Público de Contas: o órgão vai se manifestar sobre o mérito das irregularidades apontadas no edital.
  • Determinou a notificação das partes: a empresa que denunciou o caso, o próprio Cis-Amrec e o órgão de controle interno do consórcio devem ser formalmente comunicados da decisão.

“Deve-se considerar que se trata de serviço essencial, destinado ao atendimento dos 27 municípios consorciados ao Cis-Amrec, cuja prestação demanda continuidade, diante da natureza imprevisível desse tipo de atividade e dos impactos decorrentes de eventual interrupção, especialmente quanto à emissão das declarações de óbito, à liberação dos corpos e à produção de informações epidemiológicas”, decide Aderson Flores, conforme trecho da decisão publicada na edição desta quarta-feira (26/08) do Diário Oficial Eletrônico do TCE-SC.

Serviço não pode ser feito por funerárias

Salvan explicou que o SVO é um serviço de saúde pública, prestado aos municípios consorciados com o objetivo de atender os pacientes do SUS. Ele reforçou que as funerárias não podem, de forma alguma, executar esse tipo de atendimento. "Funerárias não participam desse processo. Esse é um serviço que só pode ser executado por empresas habilitadas, credenciadas", afirmou.

Segundo o diretor, o TCE havia entendido, em um primeiro momento, que algumas exigências do edital eram restritivas demais. Uma delas era o pedido de que a empresa vencedora já tivesse toda a estrutura pronta antes mesmo de vencer a licitação, defendida pelo diretor. "Você vai comprar um serviço desse, aí a funerária ganha o serviço e diz: ‘Bem, eu ganhei, agora eu vou instalar o serviço’. Para instalar o serviço leva no mínimo um ano, entre vigilância ambiental e sanitária", explicou.

Já a exigência de comprovar experiência prévia com pelo menos três atestados de capacidade técnica, e de manter uma estrutura na própria região para evitar deslocar corpos para outros estados, foi mantida pelo Tribunal após a defesa apresentada pelo consórcio. "O Tribunal de Contas entendeu que a exigência dos três atestados era permitida", disse Salvan, argumentando que não seria viável contratar uma empresa de fora do estado para um serviço que exige agilidade.

O que muda nos próximos seis meses

Período serve para o consórcio aguardar o julgamento final do TCE | Foto: Divulgação/Cis-Amrec

Com a decisão, a empresa que já presta o serviço poderá continuar atuando por mais seis meses a partir de 1º de setembro, quando vence o contrato atual. Segundo Salvan, esse período serve para o consórcio aguardar o julgamento final do TCE e, ao mesmo tempo, preparar um novo edital, caso seja necessário. "Se o Tribunal decidir pela anulação, nós já vamos estar com um novo edital pronto para lançar", garantiu.

O diretor disse acreditar que a decisão definitiva deve sair antes do fim desse prazo. "Tenho certeza que o Tribunal de Contas vai dar um resultado para nós antes dos seis meses", afirmou. Se o pregão for mantido, o contrato poderá valer por até cinco anos, com possibilidade de renovação por mais cinco, conforme prevê a nova Lei de Licitações.

Empresa atua na região desde 2008

A vencedora do pregão é a L&B Somatoconservação, laboratório de Criciúma que presta o serviço à região desde 2008. "Não temos reclamação de atendimento ou de atraso, é um serviço humanizado", disse Salvan, explicando que o corpo só é entregue à família depois da emissão da declaração de óbito. A partir disso, os familiares procuram uma funerária, por conta própria.

Reação do consórcio

Ao comentar a decisão do TCE, Salvan atribuiu o resultado ao trabalho técnico e jurídico do consórcio na defesa apresentada ao Tribunal. "Recebo isso feliz, porque o nosso objetivo é atender o paciente do SUS", disse, lembrando que o serviço de verificação de óbitos é apenas uma entre as mais de 40 ações desenvolvidas pelo CISAMREC na região.

Apesar da liberação, o caso ainda não está encerrado: o processo segue agora para análise do Ministério Público de Contas antes de um julgamento definitivo do Tribunal.

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