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Réus são condenados a quase 30 anos por latrocínio de motorista de aplicativo em Criciúma

Vítima de 34 anos foi rendida durante uma corrida, colocada no porta-malas e agredida

Por Lucas Mackowieski Criciúma, SC, 29/10/2026 - 13:25 Atualizado há quase um minuto
Dois homens foram condenados pelo latrocínio de uma motorista de aplicativo de 34 anos | Foto: Arquivo/4oito
Dois homens foram condenados pelo latrocínio de uma motorista de aplicativo de 34 anos | Foto: Arquivo/4oito

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Dois homens foram condenados pelo latrocínio de uma motorista de aplicativo, de 34 anos, ocorrido em julho de 2025, no bairro Vila Maria, em Criciúma. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da comarca e também reconheceu o crime de corrupção de menor, devido à participação de um adolescente na ação.

Segundo a denúncia, os réus e o adolescente solicitaram uma corrida por aplicativo e renderam a motorista durante o trajeto.

A mulher foi amarrada e colocada no porta-malas do carro. Ao tentar resistir, sofreu agressões violentas, inclusive com uma pedra, e morreu em decorrência de traumatismo cranioencefálico.

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Após o crime, os envolvidos permaneceram com o veículo por várias horas e realizaram diversos deslocamentos. Depois de tomarem conhecimento de que o corpo havia sido localizado, incendiaram o automóvel em Siderópolis para tentar ocultar provas e dificultar as investigações, conforme a sentença.

Sentença da 1ª Vara Criminal de Criciúma condenou os dois homens a penas de 28 anos e quatro meses e de 24 anos | Foto: Arquivo/4oito

Réus receberam penas de até 28 anos

A investigação reuniu diferentes provas para esclarecer a dinâmica do crime, incluindo registros de monitoramento do veículo, dados da plataforma de transporte por aplicativo, relatórios policiais, laudos periciais e informações extraídas dos celulares analisados.

As penas definidas pela Justiça foram:

  • 28 anos e quatro meses de reclusão para um dos réus;

  • 24 anos e sete dias de reclusão para o outro;

  • Regime inicial fechado para ambos;

  • Negativa do direito de recorrer em liberdade.

A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O processo tramita em segredo de Justiça.

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