O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) considerou irregular a criação e a execução de um programa de recuperação fiscal do Município de Armazém e aplicou multa de R$ 2.725,20 ao prefeito. A decisão foi aprovada por unanimidade durante sessão virtual realizada entre 18 e 25 de setembro e publicada em 30 de setembro de 2026.
O programa, instituído pela Lei Municipal nº 2.055/2025, concedeu descontos em juros e multas de dívidas em atraso. De acordo com o Tribunal, a iniciativa apresentou falhas legais, principalmente pela ausência de uma estimativa prévia do impacto financeiro da renúncia de receitas e de medidas para compensar a perda de arrecadação.
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Em contato com a prefeitura de Armazém, o advogado do prefeito informou que o Município está preparando um recurso contra a decisão do TCE/SC.
Falhas no programa de recuperação fiscal
Entre os problemas identificados, o Tribunal destacou a concessão de descontos de até 90% em juros e multas, sem critérios para diferenciar dívidas com maior ou menor possibilidade de recuperação.
Também não houve avaliação da capacidade de pagamento dos contribuintes nem uma diferenciação dos descontos conforme o momento de adesão ao programa.
O TCE/SC avaliou que a repetição de iniciativas semelhantes pode incentivar contribuintes a adiar o pagamento de dívidas à espera de novas condições vantajosas. A decisão também apontou que a ausência dos estudos exigidos pela legislação compromete a avaliação dos efeitos fiscais do programa.
Município alegou baixa adesão ao programa
Durante a análise, a Prefeitura informou ao Tribunal que o programa teve baixa adesão e resultou em aproximadamente R$ 16 mil em descontos.
De acordo com TCE/SC, o relator do processo, conselheiro Aderson Flores, apontou esse resultado não afasta a obrigação de cumprir os requisitos legais para a concessão de benefícios fiscais.
O relator destacou como um erro grosseiro na condução do processo, considerando que o responsável apresentou o projeto, sancionou a lei e implementou o programa sem observar as exigências orçamentárias e financeiras. O Pleno do TCE/SC aplicou a multa de R$ 2.725,20.
Tribunal recomenda mudanças na cobrança de dívidas
Além da multa, o TCE/SC recomendou que o Município reavalie a frequência dos programas de recuperação fiscal e evite descontos muito elevados e prazos longos de pagamento.
Entre as orientações estão:
- Priorizar contribuintes com menor capacidade financeira;
- Evitar incluir dívidas com alta possibilidade de recuperação em condições muito favoráveis;
- Estabelecer descontos proporcionais ao momento de adesão e às condições de parcelamento;
- Reforçar a cobrança regular de débitos, especialmente por meio de protesto extrajudicial.
O Tribunal também alertou que prefeitos atuais e futuros poderão ser responsabilizados caso descumpram, sem justificativa, as determinações e recomendações da Corte.
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