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Falta de estudo financeiro leva TCE a multar prefeito de SC por programa fiscal irregular

Programa concedeu descontos em dívidas municipais sem estimativa prévia da renúncia de receitas

Por Lucas Mackowieski Criciúma, SC, 21/10/2026 - 06:40
TCE/SC apontou irregularidades no programa de recuperação fiscal de Armazém | Foto: Divulgação/TCE-SC
TCE/SC apontou irregularidades no programa de recuperação fiscal de Armazém | Foto: Divulgação/TCE-SC

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) considerou irregular a criação e a execução de um programa de recuperação fiscal do Município de Armazém e aplicou multa de R$ 2.725,20 ao prefeito. A decisão foi aprovada por unanimidade durante sessão virtual realizada entre 18 e 25 de setembro e publicada em 30 de setembro de 2026.

O programa, instituído pela Lei Municipal nº 2.055/2025, concedeu descontos em juros e multas de dívidas em atraso. De acordo com o Tribunal, a iniciativa apresentou falhas legais, principalmente pela ausência de uma estimativa prévia do impacto financeiro da renúncia de receitas e de medidas para compensar a perda de arrecadação.

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Em contato com a prefeitura de Armazém, o advogado do prefeito informou que o Município está preparando um recurso contra a decisão do TCE/SC.

Falhas no programa de recuperação fiscal

Entre os problemas identificados, o Tribunal destacou a concessão de descontos de até 90% em juros e multas, sem critérios para diferenciar dívidas com maior ou menor possibilidade de recuperação.

Município está preparando um recurso contra a decisão do Tribunal de Contas | Foto: Reprodução/Google Street View

Também não houve avaliação da capacidade de pagamento dos contribuintes nem uma diferenciação dos descontos conforme o momento de adesão ao programa.

O TCE/SC avaliou que a repetição de iniciativas semelhantes pode incentivar contribuintes a adiar o pagamento de dívidas à espera de novas condições vantajosas. A decisão também apontou que a ausência dos estudos exigidos pela legislação compromete a avaliação dos efeitos fiscais do programa.

Município alegou baixa adesão ao programa

Durante a análise, a Prefeitura informou ao Tribunal que o programa teve baixa adesão e resultou em aproximadamente R$ 16 mil em descontos.

De acordo com TCE/SC, o relator do processo, conselheiro Aderson Flores, apontou esse resultado não afasta a obrigação de cumprir os requisitos legais para a concessão de benefícios fiscais.

O relator destacou como um erro grosseiro na condução do processo, considerando que o responsável apresentou o projeto, sancionou a lei e implementou o programa sem observar as exigências orçamentárias e financeiras. O Pleno do TCE/SC aplicou a multa de R$ 2.725,20.

A decisão apontou a falta de estimativa prévia do impacto financeiro dos descontos concedidos pelo programa fiscal | Foto: Reprodução/Google Street View

Tribunal recomenda mudanças na cobrança de dívidas

Além da multa, o TCE/SC recomendou que o Município reavalie a frequência dos programas de recuperação fiscal e evite descontos muito elevados e prazos longos de pagamento.

Entre as orientações estão:

  • Priorizar contribuintes com menor capacidade financeira;
  • Evitar incluir dívidas com alta possibilidade de recuperação em condições muito favoráveis;
  • Estabelecer descontos proporcionais ao momento de adesão e às condições de parcelamento;
  • Reforçar a cobrança regular de débitos, especialmente por meio de protesto extrajudicial.

O Tribunal também alertou que prefeitos atuais e futuros poderão ser responsabilizados caso descumpram, sem justificativa, as determinações e recomendações da Corte.

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