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Projetos em tramitação tratam das emendas parlamentares impositivas

Revisão do Plano Plurianual visa incluir 83 novos itens, entre eles, 32 na infraestrutura
Por Redação Florianópolis, SC, 05/10/2020 - 19:52 Atualizado em 05/10/2020 - 20:28
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O Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa de Santa Catarina dois projetos de lei (PLs) que tratam das emendas parlamentares impositivas. As duas matérias já estão em tramitação e se encontram na Comissão de Finanças a Tributação.

O PL 320/2020 faz uma revisão do Plano Plurianual (PPA) 2020-2023 com o objetivo de incluir 83 novos itens (subações), como obras e serviços, sendo 32 deles na área de infraestrutura. Conforme a exposição de motivos do projeto, tal inclusão visa incentivar a retomada do crescimento sustentado do Estado após a pandemia do coronavírus.

Na prática, as novas subações permitem ao Estado direcionar mais recursos do orçamento para ampliar a qualidade dos serviços de transporte, "fortalecendo a integração de cadeias produtivas e facilitando a circulação de pessoas e produtos em todo o território estadual, além de contribuir para o crescimento da produção, criação de empregos diretos e indiretos, funcionando como um dos grandes motores de expansão da economia do Estado."

Entre as novas subações propostas na revisão do PPA 2020-2023, está a inclusão de três novas áreas para a destinação dos recursos por meio das emendas impositivas elaboradas pelos deputados estaduais ao orçamento. Além das três áreas já existentes no PPA, como Saúde, Educação e Fundam, o dinheiro poderá ser destinado para ações nas áreas de Agricultura, Segurança Pública e Infraestrutura.

Conforme a exposição de motivos, o objetivo dessa inclusão é permitir a execução das emendas parlamentares com mais transparência e correção. As novas áreas já passam a valer para o orçamento do ano que vem.

Pagamento de emendas

Já o PL 323/2020 altera o texto de oito emendas parlamentares impositivas que devem ser pagas ainda este ano. A alteração, conforme a exposição de motivos do projeto, é necessária para corrigir "impedimento de ordem técnica insuperáveis". Na prática, o PL corrige questões burocráticas que impedem que os recursos cheguem aos destinatários.

A revisão do PPA tramita em regime normal (ordinário), enquanto o PL 323/2020 está em regime de urgência. As duas propostas serão apreciadas pela Comissão de Finanças e Tributação antes de serem votadas em plenário.

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