Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!

Pacote de aumento de IOF atinge Previdência, Empréstimos e Câmbio

Pacote de novas cobranças do Governo já vale nesta sexta

Por Arthur Lessa Criciúma, SC, 22/05/2025 - 19:22 Atualizado há 7 horas

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

O Ministério da Fazenda detalhou, no fim da tarde desta quinta-feira (22), o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), anunciado mais cedo em coletiva da pasta com o Planejamento.

As nova alíquotas já passam a valer nesta sexta-feira (23) e foram apresentadas por Robinson Barreirinhas, secretário especial da Fazenda, divididas em três grupos principais:

IOF Seguro

O primeiro deles cria a tributação sobre os investimentos em plano de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, também conhecidos como previdência modelo VGBL.

Para isso, o Governo passa a cobrar 5% de IOF para aportes mensais superiores a R$ 50 mil em planos de previdência VGBL. Abaixo desse valor os aportes seguem isentos.

IOF Crédito Empresas

O segundo “pacote” aumenta o IOF fixo das operações de crédito de 0,38% para 0,95% e o teto anual de 1,88% para 3,50% para empresas de fora do regime Simples Nacional e MEI, que viu o teto anual subir de 0,88% para 1,95%.

Outra medida anunciada sobre o crédito foi o início da cobrança de IOF sobre operações de cooperativas de crédito com operações acima de R$ 100 milhões/ano.

IOF Câmbio

Por fim, as compras com cartões de crédito e débito internacional, cartão pré-pago internacional e cheques de gastos pessoais de viagem, que vinham reduzindo a tributação de maneira escalonada desde 2022 e atualmente estava em 3,38%, será fixado em 3,5% de IOF. 

Já a remessa de recursos para o exterior e compra de moeda estrangeira em espécie, que era de 1,1%, passa à mesma alíquota de 3,5%.

Para investimentos no exterior, também teve aumento. As transferência de fundos para investimento, que era isenta, passa a ser tributada também em 3,5%. Já para o caminho contrário, de entrada dos valores do Brasil, a tributação segue em 0,38%.

Copyright © 2025.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito