Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!

Nova portaria altera funcionamento do comércio em feriados no Brasil

Supermercados e lojas precisarão de acordo entre sindicatos para abrir

Por Gabrielle Rebelo 22/07/2026 - 10:39 Atualizado há meio minuto
Ministro do Trabalho e Emprego Luiz Marinho,assinou portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados | Foto: Arquivo/4oito
Ministro do Trabalho e Emprego Luiz Marinho,assinou portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados | Foto: Arquivo/4oito

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (22) a portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados. A norma será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23) e entra em vigor imediatamente.

A nova regulamentação estabelece que as empresas do comércio só poderão funcionar em feriados quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores. Com isso, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento das atividades abrangidas pela norma.

LEIA MAIS: 

Ao mesmo tempo, a portaria restabelece a autorização permanente para uma série de atividades consideradas essenciais ou de interesse público, que poderão operar nos feriados sem necessidade de negociação coletiva.

Nova regulamentação estabelece que as empresas do comércio só poderão funcionar em feriados quando houver autorização prevista em CTT | Foto:CDL/4oito

Setores liberados 

Entre os setores liberados estão padarias, farmácias, comércio de flores, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP), hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, lavanderias, serviços funerários, agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações, além de casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso.

Já supermercados e o comércio varejista em geral dependerão de negociação entre sindicatos patronais e dos trabalhadores para abrir as portas durante os feriados.

Durante a assinatura da portaria, o ministro Luiz Marinho afirmou que a regulamentação é resultado de cerca de três anos de negociações entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo. "O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo", afirmou.

Nova norma também estabelece que futuras inclusões ou exclusões de atividades | Foto: CDL / 4oito

Regulamentação é discutida desde 2023

Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall'Acqua, avaliou que o acordo traz mais previsibilidade para empresas e trabalhadores, ao reforçar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista.

A regulamentação é resultado das discussões iniciadas em 2023, quando uma portaria voltou a exigir convenção coletiva para o funcionamento do comércio em feriados, substituindo a regra de 2021, que permitia a abertura permanente de diversos setores sem necessidade de negociação.

A nova norma também estabelece que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Copyright © 2026.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito