O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, declarou estar descontente com a atual composição da corte e com a atuação recente dos magistrados. O jurista foi entrevistado nesta sexta-feira (30), no programa Adelor Lessa.
Mello, que ocupou a bancada do STF entre 1991 e 2021, afirma que ‘algo está errado’ no Supremo. “Passei 31 anos na bancada do Supremo. Devo dizer que tenho saudade da velha guarda. O que ocorre: alguma coisa está errada. Eu penso que os ocupantes das onze cadeiras mais importantes do país não percebem a envergadura do cargo”, declarou.
Críticas ao julgamento do 8 de janeiro
O ministro ainda apontou para a falta de competência do Supremo para julgar os acusados do 8 de janeiro. Segundo o magistrado, o processo deveria ter sido levado para a Justiça comum. Durante os processos decorrentes da ação dos manifestantes, o Supremo Tribunal Federal julgou e condenou cidadãos comuns e políticos que estavam sem mandato, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
“A ausência de percepção da função exercida começa com essa competência arvorada para julgar cidadãos comuns, para julgar ex-agentes políticos e ex-agentes públicos”, declarou.
Mello ainda afirmou que esse tipo de atuação por parte da corte é novidade, não tendo ocorrido durante as três décadas que ocupou a cadeira ou anteriormente.
“Eu sou de uma época que se nós recebíamos um processo envolvendo o detentor da prerrogativa de ser julgado pelo Supremo, e aquela época era uma prerrogativa, e cidadãos comuns, nós desmembrava-mos automaticamente o processo. Se havia um processo em curso envolvendo deputados e senadores, se o parlamentar não se reelegeu, nós baixamos para primeira instância”, relatou.
O ministro aposentado concluiu criticando a manobra utilizada pelo STF para permitir que os processos crime fossem julgados na 1ª e 2ª turma da corte, algo que, segundo ele, também foi inédito para o Supremo.
“O Supremo se deu como competente para julgar os baderneiros de 2023 e tiveram então que promover uma emenda regimental para dar atribuição de julgar o processo crime aos órgãos fracionários (1ª e 2ª Turma do STF). Nos meus 31 anos de Supremo, e pelo que eu me lembro nos anos anteriores, jamais se julgou em órgão fracionado o processo crime.”
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