A Justiça decidiu, em primeiro grau, que não houve improbidade administrativa por parte do deputado e ex-delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel (PL), durante a investigação da morte do cão Orelha. A ação é de autoria do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A decisão foi assinada pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, e ainda cabe recurso.
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O Ministério Público alegou que Ulisses Gabriel utilizou o caso para se promover e construir capital político para uma futura candidatura eleitoral. O órgão também solicitou o pagamento de danos morais coletivos de mais de R$ 700 mil. A Justiça entendeu que o ex-delegado é inocente de todas as acusações, não encontrando elementos que indicassem favorecimento ou improbidade administrativa.
Ministério Público irá recorrer
Logo após a decisão, a 40ª Promotoria de Justiça da Capital declarou que irá recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
“O recurso será interposto no Tribunal de Justiça de Santa Catarina após a publicação do acórdão e a análise dos fundamentos da decisão”, declarou em nota.
Relembre o caso Orelha
O cão comunitário Orelha foi eutanasiado em janeiro, após aparecer em uma praia de Florianópolis com supostos “sinais de espancamento”. O caso gerou comoção nas redes sociais e foi registrado na Polícia Civil em 16 de janeiro.
Em maio, o caso foi arquivado. Laudos periciais afastaram a hipótese de maus-tratos e indicaram que a morte foi em decorrência de uma doença preexistente.
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