O Governo Federal divulgou nesta quarta-feira (4) as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, a partir de 2 de fevereiro de 2027.
O tributo foi instituído pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023), e substituirá o Imposto sobre Bens Industrializados (IPI). O regime estabelecido pelo texto é temporário e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2027.
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Produtos atingidos
Nesse período de 11 meses, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.
Segundo a Casa Civil, a medida provisória estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações.
Veículos com alíquota zero
Algumas categorias de veículos terão alíquota zerada, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi). Também terão o benefício os veículos com registro de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Contrapartidas
Um eventual aumento de arrecadação estimada com o Imposto Seletivo será compensado por redução equivalente da alíquota de referência e da arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O oposto ocorrerá se houver queda na arrecadação.
As alíquotas definitivas, a serem aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028, serão discutidas no Congresso. O governo deve apresentar ao Legislativo um projeto de lei até 31 de maio de 2027, com a definição dessas taxas.
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