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Homem que tentou matar ex-esposa na frente da filha é condenado pelo Tribunal do Júri em Criciúma

Réu atacou a ex-mulher a facadas enquanto ela dormia ao lado da filha do ex-casal, de apenas sete anos

Por Redação Criciúma, 28/11/2024 - 17:34 Atualizado em 28/11/2024 - 17:36
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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Naquela noite, Maria havia ido à igreja com a filha. Após o momento de fé, as duas voltaram para casa, se deitaram juntas na cama da mãe e adormeceram. Já passava da meia-noite quando Maria acordou aterrorizada, sendo atacada a facadas pelo ex-marido. Ele desferiu dois golpes contra a vítima por não aceitar o fim do relacionamento. 

Apesar de o nome ser fictício, os fatos são reais e ocorreram em mais uma tentativa de feminicídio registrada em Santa Catarina. Após a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o autor do crime, um homem de 34 anos, foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma nesta terça-feira (26/11). A pena foi fixada 13 anos, sete meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de tentativa de homicídio triplamente qualificado.  

Conforme sustentado pela Promotora de Justiça Substituta Greice Chiamulera Cristianetti, que atuou no julgamento, o réu, que era usuário de drogas, invadiu a casa e atacou a mulher durante a madrugada de 18 de dezembro de 2023. A tentativa de homicídio somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, tendo em vista que a vítima e a filha gritaram por socorro, bem como porque a vítima conseguiu reagir e chutar o réu, além de a faca ter, segundo o próprio acusado, quebrado ¿ motivos que o fizeram, então, fugir do local por não conseguir consumar o crime. 

O réu e a vítima foram casados por pouco mais de sete anos, mas a mulher havia posto fim à relação pouco antes dos fatos, pelo fato de o homem estar fazendo uso de drogas. Ela precisou ser encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) devido à gravidade das facadas, que atingiram seu braço e sua perna.  

Qualificadoras 

Ao crime foram acrescidas três qualificadoras: a do feminicídio, por ter sido cometido contra mulher, ex-companheira do réu, por razões do sexo feminino e em contexto de violência doméstica e familiar; por motivo torpe, uma vez que réu não se conformava com o fim do relacionamento; e com recurso que dificultou a defesa da vítima, já que a mulher estava dormindo dentro de sua residência quando foi surpreendida com o ataque. 

Além disso, a tentativa de homicídio ocorreu na frente da filha do casal, que contava com apenas sete anos na época do fato. Embora não configure crime próprio, o fato, dada a sua gravidade, foi devidamente considerado para fim de aumento da pena aplicada ao réu. 

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Colaboração: Coordenadoria de Comunicação Social / MPSC

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