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Homem que prensou ex-sogro com caminhão é condenado a 10 anos de prisão em SC

Crime ocorreu às margens da SC-390; vítima sofreu lesões graves e precisou passar por cirurgia

Por Maryele Cardoso Criciúma, SC, 25/07/2026 - 08:02
Além da pena em regime fechado, o réu deverá pagar R$ 30 mil por danos morais à vítima I Foto: Canva/4oito
Além da pena em regime fechado, o réu deverá pagar R$ 30 mil por danos morais à vítima I Foto: Canva/4oito

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Um homem de 35 anos foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio triplamente qualificada contra o ex-sogro. A sentença foi definida durante sessão do Tribunal do Júri da comarca de Tubarão.

Segundo a denúncia, a vítima, de quase 60 anos, foi prensada entre o caminhão conduzido pelo réu e outro veículo que estava estacionado no local.

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Discussão teria ocorrido um dia antes

De acordo com o Ministério Público, o caso aconteceu em fevereiro de 2025, após uma discussão envolvendo o acusado, a ex-companheira e o pai dela. Conforme a denúncia, o homem teria defendido a filha durante uma situação relacionada à violência doméstica atribuída ao réu. O episódio resultou em registro de boletim de ocorrência e em um pedido de medida protetiva.

Na manhã seguinte à discussão, o homem teria ido até a empresa onde a vítima trabalhava, às margens da SC-390, em Tubarão. Conforme a acusação, ele dirigiu um caminhão-guincho contra o ex-sogro e o prensou contra outro veículo que estava parado no local.

Após a ação, o acusado deixou a área e abandonou o caminhão utilizado no ataque.

Homem de 35 anos foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão por tentar matar o ex-sogro, em Tubarão. I Foto: Canva/4oito

Vítima sofreu lesões graves

O homicídio não foi consumado porque a vítima recebeu atendimento imediato e foi levada para uma unidade hospitalar. O homem sofreu ferimentos no intestino e no baço e precisou passar por cirurgia, com a retirada de parte do intestino grosso.

O réu foi condenado por tentativa de homicídio triplamente qualificada, considerando o motivo torpe, o emprego de meio cruel e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

A pena foi fixada em 10 anos e seis meses de reclusão, com início em regime fechado. O homem está preso desde abril de 2025 e teve negado o direito de aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade.

Além da pena de prisão, ele também deverá pagar R$ 30 mil por danos morais à vítima, com acréscimo de juros e correção monetária.

O julgamento ocorreu na última segunda-feira (20). A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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