O Senado Federal integra o Congresso Nacional ao lado da Câmara dos Deputados, mas possui atribuições próprias previstas na Constituição. Considerado a Casa que representa os Estados e o Distrito Federal, o Senado exerce funções legislativas, fiscalizadoras e de julgamento.
Funções exclusivas do Senado
Entre as principais competências está o julgamento de autoridades por crime de responsabilidade. Cabe ao Senado processar e julgar o presidente da República, o vice-presidente, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República.
A abertura do processo contra o presidente e ministros depende de autorização de dois terços da Câmara dos Deputados. Já a condenação, que pode resultar na perda do cargo, exige o voto favorável de dois terços dos senadores.
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O Senado também é responsável por aprovar autoridades indicadas pelo presidente da República, como ministros do STF, o procurador-geral da República e os presidentes e diretores do Banco Central.
Na área econômica, compete à Casa autorizar operações financeiras externas da União, dos Estados e dos municípios, além de fixar limites para o endividamento dos entes federativos e para a concessão de garantias da União em operações de crédito.
Funções compartilhadas com a Câmara dos Deputados
Como parte do Congresso Nacional, Senado e Câmara exercem conjuntamente diversas atribuições, que dependem de sanção presidencial. Entre elas estão:
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votação do Orçamento da União;
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aprovação do Plano Plurianual (PPA), a cada quatro anos;
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definição do salário dos ministros do STF;
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criação e extinção de ministérios e órgãos públicos;
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criação de cargos, empregos e funções públicas;
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normas sobre moeda e dívida pública federal.
Em todos estes casos, o processo ainda prevê sanção presidencial.
Também cabe ao Congresso julgar anualmente as contas do presidente da República, com base em parecer prévio do Tribunal de Contas da União (TCU), fiscalizar atos do Poder Executivo e autorizar a exploração de recursos hídricos e minerais em terras indígenas.
Além disso, o Senado e a Câmara dos Deputados (ou suas comissões) podem convocar ministros de Estado para prestar esclarecimentos. A ausência injustificada pode configurar crime de responsabilidade.
Diferenças entre Senado e Câmara dos Deputados
A principal diferença está na forma de representação. O Senado representa os Estados e o Distrito Federal: cada unidade da Federação elege três senadores, independentemente do tamanho da população.
Já a Câmara dos Deputados representa o povo. O número de deputados por Estado varia conforme a população, respeitando o mínimo de oito e o máximo de 70 parlamentares.
O mandato também difere: senadores exercem mandato de oito anos, com eleições a cada quatro anos para renovação alternada de um terço e dois terços das cadeiras. Deputados federais têm mandato de quatro anos.
Outra distinção está no sistema eleitoral. Senadores são eleitos pelo sistema majoritário e cada um tem dois suplentes. Deputados são eleitos pelo sistema proporcional, e assumem como suplentes os candidatos mais votados dentro de cada partido ou federação.
Prerrogativas
Senadores e deputados são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos. Desde a diplomação, passam a ser julgados pelo STF.
Parlamentares não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, a respectiva Casa decide, por maioria de votos, sobre a manutenção da prisão.
A Constituição também impõe restrições para evitar conflitos de interesse, como a proibição de firmar ou manter contratos com empresas que tenham vínculo com o poder público, além de vedar o exercício de funções em empresas beneficiadas por contratos com o Estado.
Com funções que vão do julgamento de autoridades à definição de limites para a dívida pública, o Senado desempenha papel central no equilíbrio institucional e no funcionamento do sistema político brasileiro.