Uma ex-servidora da Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma (Afasc) e uma taxista, envolvidas em um esquema que desviou mais de 12 toneladas de merenda escolar em Criciúma, foram condenadas em 1º grau por improbidade administrativa. Em 2024, ambas já haviam sido condenadas na esfera penal a pena superior a três anos de reclusão, posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade e outras medidas restritivas de direitos.
Na nova sentença, a Justiça condenou as duas rés ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 145 mil, com correção monetária, em favor da Afasc. Também foi determinada a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a contar do trânsito em julgado da decisão.
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Além disso, ambas foram condenadas ao pagamento de multa civil no mesmo valor do prejuízo causado, bem como à proibição de contratar com o Município de Criciúma ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de oito anos.
A condenação é resultado de uma ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma, na qual ficou comprovada a prática das condutas previstas no artigo 9º da Lei nº 8.429/1992. As irregularidades ocorreram no âmbito de um convênio firmado entre a Afasc e o Município de Criciúma para a gestão de 32 centros de educação infantil (CEIs), que incluía o fornecimento de alimentos custeados com recursos públicos municipais.
Como funcionava o esquema que desviou merenda escolar em Criciúma
De acordo com as investigações, em 2019, a Afasc contratou uma empresa para o fornecimento de carnes destinadas às unidades educacionais, com entregas quinzenais. Uma das rés, responsável pelo setor de nutrição da entidade, possuía atribuições diretas relacionadas à definição dos cardápios, à quantificação dos insumos, à distribuição e à destinação dos alimentos.
Conforme demonstrado por provas documentais, testemunhais e periciais, a nutricionista, valendo-se do cargo que ocupava, apropriou-se indevidamente de grandes quantidades de carne destinadas às creches municipais. Em pelo menos 24 ocasiões distintas, em condições semelhantes de tempo, local e modo de execução, os produtos eram desviados diretamente do depósito do fornecedor.
Para viabilizar o esquema, a ré solicitava que o fornecedor mantivesse parte das carnes reservadas em seu depósito, sob a alegação de que os CEIs não possuíam estrutura adequada para armazenamento. Posteriormente, ela mesma retirava os produtos, que eram vendidos de forma clandestina a comerciantes locais por valores significativamente inferiores aos praticados no mercado.
Prejuízo ultrapassa R$ 145 mil
A prática ilícita contou com a colaboração da segunda ré, amiga da funcionária da Afasc, que tinha plena ciência da origem irregular das carnes. Ela auxiliava no transporte dos produtos utilizando seu veículo particular, armazenava parte das carnes e também comercializava os alimentos em sua própria residência.
A perícia técnica apurou que a diferença entre a quantidade de carnes faturadas e aquelas efetivamente distribuídas nas unidades escolares correspondeu a 12,3 toneladas, resultando em um prejuízo de R$ 145.326,68.
Rés também já foram condenadas na esfera penal
Além da condenação por improbidade administrativa, em 2024, as rés também foram condenadas em ação penal, juntamente com outros envolvidos no caso, à pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. A pena privativa de liberdade foi substituída pela Justiça por duas penas restritivas de direitos:
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Prestação de serviços à comunidade, pelo período da condenação, em instituição a ser indicada pelo Juízo da execução penal;
- Limitação de fim de semana, com a obrigação de as rés permanecerem em suas residências aos sábados e domingos, das 20h às 0h, pelo prazo da condenação.
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