A Justiça condenou quatro réus envolvidos no latrocínio contra um venezuelano, que foi empurrado de um penhasco com mais de 80 metros de altura no Morro dos Conventos, em Araranguá. O crime aconteceu no dia 8 de março de 2024.
Entre os réus denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um homem e uma mulher, foram condenados a 27 e 30 anos de prisão por latrocínio, crime caracterizado como roubo seguido de morte. Eles também foram condenados ao pagamento de R$ 20 mil de indenização aos familiares da vítima.
LEIA MAIS:
- Golpe imobiliário: construtora de Criciúma é investigada por fraude de mais de R$ 5 milhões
- Luxo, dinheiro vivo e prisão: furtos milionários rendem condenação em SC
- Racismo e xenofobia: MP denuncia torcedora do Avaí por ofensas à torcida do Remo
Outros dois homens envolvidos no caso foram condenados a um ano de detenção cada pelo crime de receptação do veículo roubado.
“As penas aplicadas são reflexo da acentuada gravidade do crime, cometido de forma extremamente cruel, com a precipitação da vítima do alto de um penhasco para satisfazer meros interesses momentâneos de lucro, ficando evidenciado o desprezo e a indiferença que o grupo criminoso nutria pela vida alheia”, argumentou Gabriel Ricardo Zanon Meyer, promotor de Justiça.
Latrocínio contra venezuelano em Araranguá
De acordo com a 3ª e a 4ª Promotorias de Justiça de Araranguá, o venezuelano foi atraído pela mulher que, fingindo interesse afetivo, marcou um encontro previamente combinado com outros envolvidos, entre eles três adolescentes.
Eles encontraram a vítima em uma conveniência em Araranguá, onde a mulher apresentou falsamente seus acompanhantes para evitar suspeitas. Juntos, ofereceram bebidas alcoólicas ao venezuelano até que ele ficasse embriagado.
Em seguida, convenceram a vítima a levá-los de carro até o Farol do Morro dos Conventos, local previamente escolhido para a execução do crime. No local, em uma área isolada próxima ao penhasco, o homem e os adolescentes anunciaram o assalto, roubando as chaves do carro, a carteira e o celular da vítima. A mulher não acompanhou o grupo até esse ponto.
Após ordenarem que ele pulasse e, diante da recusa, os criminosos empurraram a vítima do penhasco. A queda provocou traumatismo cranioencefálico, que causou a morte do venezuelano.
Fuga para o RS terminou em prisão
Depois do latrocínio, o adulto e os adolescentes entraram no carro da vítima e deixaram o local em posse dos bens roubados. Em seguida, encontraram-se novamente com a mulher que havia atraído o venezuelano, permanecendo todos juntos e circulando entre Balneário Arroio do Silva e Araranguá, onde continuaram consumindo bebidas alcoólicas e utilizando o veículo roubado.
Segundo o MPSC, na tarde do dia seguinte, a mulher e dois adolescentes fugiram para o Rio Grande do Sul com o carro da vítima, conduzido pelo padrasto dela, que já sabia que o automóvel era produto de crime.
No estado vizinho, o grupo se encontrou com outro homem, também ciente da origem ilícita do veículo. A pedido da mulher, ele passou a dirigir o automóvel em São Leopoldo, tentando vendê-lo a um desmanche.
Entretanto, durante a madrugada de 10 de março, a Brigada Militar avistou o carro sendo conduzido em situação suspeita e realizou a abordagem, apreendendo o veículo. Posteriormente, os dois acusados de latrocínio foram presos preventivamente.
Sobre as condenações
- A mulher foi condenada a 30 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, por latrocínio, agravado pelo meio cruel e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de corrupção de menores (três vezes) e fraude processual, em razão da tentativa de alterar o estado do veículo para dificultar a investigação.
- O outro réu condenado por latrocínio recebeu pena pelos mesmos agravantes e também por corrupção de menores. Ele foi condenado a 27 anos e quatro meses de prisão, também em regime inicial fechado.
- Os outros dois adultos envolvidos, o homem que dirigiu o carro até o Rio Grande do Sul e o que conduziu o veículo em São Leopoldo, foram condenados a um ano de reclusão cada, em regime inicial aberto.
- Os dois réus condenados por latrocínio também deverão pagar R$ 20 mil de indenização aos familiares da vítima. Ambos seguirão presos e tiveram negado o direito de recorrer em liberdade.
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!