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Réu que causou a morte de filhote de pitbull é o primeiro condenado por maus-tratos em Criciúma

Decisão judicial reconhece crime continuado e aplica agravante por morte de animal

Por Lucas Mackowieski Criciúma, SC, 22/01/2026 - 08:25
Caso é considerado o primeiro com condenação por maus-tratos a animais em Criciúma | Foto: Christophe de Lima/Divulgação
Caso é considerado o primeiro com condenação por maus-tratos a animais em Criciúma | Foto: Christophe de Lima/Divulgação

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A Justiça de Santa Catarina condenou um homem a três anos de reclusão por crimes de maus-tratos contra animais em Criciúma. A pena será cumprida em regime inicial aberto e substituída por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade e pagamento a uma entidade beneficente.

De acordo com as informações do processo, essa é a primeira condenação por maus-tratos a animais registrada no município. 

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O caso envolveu três crimes praticados de forma continuada, previstos na Lei de Crimes Ambientais. Em uma das ocorrências, um cachorro, filhote de pitbull, morreu, o que resultou em agravamento da pena.

Réu vai recorrer em liberdade

A legislação prevê pena de dois a cinco anos de prisão, mas o aumento ocorreu por causa da morte do animal, considerada uma majorante prevista em lei. Mesmo assim, o condenado é réu primário, não possui antecedentes e poderá recorrer em liberdade.

O juiz também negou o pedido de indenização mínima por danos morais e materiais. A decisão seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exige a indicação do valor do pedido na denúncia para que a indenização seja fixada.

Além das penas alternativas e do pagamento de dias-multa, o homem está proibido de manter a guarda de animais durante o período da condenação. O processo seguiu os trâmites legais e as determinações judiciais serão cumpridas após o trânsito em julgado.

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