A Justiça de Santa Catarina condenou um homem a três anos de reclusão por crimes de maus-tratos contra animais em Criciúma. A pena será cumprida em regime inicial aberto e substituída por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade e pagamento a uma entidade beneficente.
De acordo com as informações do processo, essa é a primeira condenação por maus-tratos a animais registrada no município.
LEIA MAIS SOBRE JUSTIÇA:
- Justiça condena réus que jogaram venezuelano de penhasco de 80 metros durante latrocínio em SC
- Luxo, dinheiro vivo e prisão: furtos milionários rendem condenação em SC
Maus-tratos a animais em Criciúma: um dos cachorros morreu
O caso envolveu três crimes praticados de forma continuada, previstos na Lei de Crimes Ambientais. Em uma das ocorrências, um cachorro, filhote de pitbull, morreu, o que resultou em agravamento da pena.
Réu vai recorrer em liberdade
A legislação prevê pena de dois a cinco anos de prisão, mas o aumento ocorreu por causa da morte do animal, considerada uma majorante prevista em lei. Mesmo assim, o condenado é réu primário, não possui antecedentes e poderá recorrer em liberdade.
O juiz também negou o pedido de indenização mínima por danos morais e materiais. A decisão seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exige a indicação do valor do pedido na denúncia para que a indenização seja fixada.
Além das penas alternativas e do pagamento de dias-multa, o homem está proibido de manter a guarda de animais durante o período da condenação. O processo seguiu os trâmites legais e as determinações judiciais serão cumpridas após o trânsito em julgado.
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!