O Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) poderá receber uma parcela dos valores arrecadados pelo governo federal com as apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A medida está prevista na lei sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31).
A norma tem origem na Medida Provisória, apresentada pelo Executivo em abril e aprovada pelo Senado em julho. Os recursos, que anteriormente eram destinados à seguridade social, serão utilizados para custear despesas relacionadas à saúde dos servidores da Polícia Federal e ao pagamento por atividades extraordinárias.
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Repasse será ampliado gradualmente
A transferência dos valores provenientes das apostas será feita de maneira progressiva. Em 2026, o Funapol poderá receber 1% da arrecadação; em 2027, o percentual sobe para 2%; e, a partir de 2028, chega a 3%.
A legislação também permite que o governo federal faça um repasse de até R$ 200 milhões ao fundo ainda neste ano, utilizando recursos não vinculados do Tesouro Nacional.
Mudanças nas regras do Funapol
Criado pela Lei Complementar 89, de 1997, o Funapol tem como objetivo financiar ações e atividades da Polícia Federal. Inicialmente, até 30% dos recursos poderiam ser usados para despesas com diárias. Em 2022, esse limite passou para 50% e passou a incluir outros custos, como despesas indenizatórias, assistência à saúde dos servidores e indenizações por disponibilidade.
Com a nova legislação, deixa de existir um limite específico para esses gastos. O fundo poderá ser utilizado também para ressarcimento de despesas médicas e pagamento de gratificação por atuação em atividades extraordinárias.
Recursos também poderão atender outras forças
Além dos valores obtidos com as apostas, o Funapol conta com outras fontes de financiamento, como transferências voluntárias de estados, municípios e organismos internacionais vinculadas ao combate ao crime organizado, doações de pessoas físicas e jurídicas e demais receitas previstas em lei.
A nova norma ainda autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a ampliar o custeio de despesas de saúde para servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal.
No entanto, o pagamento por atividades extraordinárias desses profissionais dependerá de uma legislação específica.
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