Mais de 158 milhões de eleitores poderão escolher, em 2026, os representantes que ocuparão cargos nos estados e no governo federal. A votação do primeiro turno será realizada em 4 de outubro, para deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente.
A escolha dos candidatos ocorre por meio de dois sistemas de votação: majoritário e proporcional. Cada um possui regras diferentes para definir quem será eleito e como as vagas serão distribuídas.
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No sistema majoritário, vence o candidato ou a chapa que alcançar a maior votação, conforme o cargo. Já no proporcional, as vagas são distribuídas entre partidos e federações de acordo com a votação obtida pelas legendas.
Sistema majoritário define senadores e cargos do Executivo
O sistema majoritário será utilizado para eleger senadores, governadores e presidente da República. Para o Senado, serão consideradas as duas vagas em disputa por estado, com eleição dos candidatos mais votados.
Nos cargos do Executivo, é necessário alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais de 50%. Se nenhum candidato atingir esse percentual no primeiro turno, os dois mais votados disputam o segundo turno, marcado para 25 de outubro.
- Senador: maioria simples
- Governador e vice-governador: maioria absoluta
- Presidente e vice-presidente: maioria absoluta
- Brancos e nulos não entram no cálculo dos votos válidos
Sistema proporcional distribui vagas entre partidos
Deputados federais, estaduais e distritais são eleitos pelo sistema proporcional. Nesse modelo, as cadeiras pertencem aos partidos e federações, que posteriormente são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada legenda.
A distribuição considera principalmente o quociente eleitoral (QE) e o quociente partidário (QP). O QE é obtido pela divisão dos votos válidos pelo número de vagas disponíveis. Já o QP indica quantas cadeiras cada partido ou federação poderá ocupar.
Em um exemplo com 1 milhão de votos válidos e 10 vagas, o quociente eleitoral seria de 100 mil votos. Se um partido obtivesse 400 mil votos, teria direito inicialmente a quatro cadeiras.
Para ocupar uma dessas vagas, o candidato também precisa atingir 10% do quociente eleitoral. Nesse exemplo, seriam necessários 10 mil votos individuais.
Sobras eleitorais
As vagas que não forem preenchidas na primeira distribuição passam para a etapa de sobras eleitorais. Nessa fase, são calculadas médias para definir quais partidos terão direito às cadeiras restantes.
Na primeira etapa, podem participar partidos que tenham alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral, enquanto os candidatos precisam ter pelo menos 20% do QE.
Se ainda restarem vagas, ocorre uma segunda etapa, com a participação de todos os partidos e candidatos, sem essas restrições.
- Cargos em disputa nas Eleições 2026
- Deputado federal: 513 vagas
- Deputado estadual: 1.035 vagas
- Deputado distrital: 24 vagas
- Senador: 54 vagas serão renovadas
- Governador e vice-governador: 27 chapas, nos 26 estados e no Distrito Federal
- Presidente e vice-presidente: uma chapa será eleita
No Senado, serão renovados dois terços das 81 cadeiras. Para governador e presidente, caso nenhuma chapa alcance a maioria absoluta no primeiro turno, haverá segundo turno entre os dois candidatos mais votados.
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