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Eleições 2026: saiba como seu voto define senadores, deputados, governador e presidente

Mais de 158 milhões de eleitores irão às urnas em outubro; entenda como cada sistema define os eleitos

Por Lucas Mackowieski Criciúma, SC, 12/09/2026 - 19:09 Atualizado há quase um minuto
Urnas eletrônicas serão utilizadas na escolha de deputados, senadores, governador e presidente | Foto: TRE/Divulgação
Urnas eletrônicas serão utilizadas na escolha de deputados, senadores, governador e presidente | Foto: TRE/Divulgação

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Mais de 158 milhões de eleitores poderão escolher, em 2026, os representantes que ocuparão cargos nos estados e no governo federal. A votação do primeiro turno será realizada em 4 de outubro, para deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente.

A escolha dos candidatos ocorre por meio de dois sistemas de votação: majoritário e proporcional. Cada um possui regras diferentes para definir quem será eleito e como as vagas serão distribuídas.

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No sistema majoritário, vence o candidato ou a chapa que alcançar a maior votação, conforme o cargo. Já no proporcional, as vagas são distribuídas entre partidos e federações de acordo com a votação obtida pelas legendas.

Eleições 2026 terão diferentes regras para definir os vencedores de acordo com cada cargo | Foto: Divulgação/4oito

Sistema majoritário define senadores e cargos do Executivo

O sistema majoritário será utilizado para eleger senadores, governadores e presidente da República. Para o Senado, serão consideradas as duas vagas em disputa por estado, com eleição dos candidatos mais votados.

Nos cargos do Executivo, é necessário alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais de 50%. Se nenhum candidato atingir esse percentual no primeiro turno, os dois mais votados disputam o segundo turno, marcado para 25 de outubro.

  • Senador: maioria simples
  • Governador e vice-governador: maioria absoluta
  • Presidente e vice-presidente: maioria absoluta
  • Brancos e nulos não entram no cálculo dos votos válidos

Sistema proporcional distribui vagas entre partidos

Deputados federais, estaduais e distritais são eleitos pelo sistema proporcional. Nesse modelo, as cadeiras pertencem aos partidos e federações, que posteriormente são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada legenda.

A distribuição considera principalmente o quociente eleitoral (QE) e o quociente partidário (QP). O QE é obtido pela divisão dos votos válidos pelo número de vagas disponíveis. Já o QP indica quantas cadeiras cada partido ou federação poderá ocupar.

Em um exemplo com 1 milhão de votos válidos e 10 vagas, o quociente eleitoral seria de 100 mil votos. Se um partido obtivesse 400 mil votos, teria direito inicialmente a quatro cadeiras.

Eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher representantes nos estados e na União | Foto: Divulgação/4oito

Para ocupar uma dessas vagas, o candidato também precisa atingir 10% do quociente eleitoral. Nesse exemplo, seriam necessários 10 mil votos individuais.

Sobras eleitorais

As vagas que não forem preenchidas na primeira distribuição passam para a etapa de sobras eleitorais. Nessa fase, são calculadas médias para definir quais partidos terão direito às cadeiras restantes.

Na primeira etapa, podem participar partidos que tenham alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral, enquanto os candidatos precisam ter pelo menos 20% do QE.

Se ainda restarem vagas, ocorre uma segunda etapa, com a participação de todos os partidos e candidatos, sem essas restrições.

  • Cargos em disputa nas Eleições 2026
  • Deputado federal: 513 vagas
  • Deputado estadual: 1.035 vagas
  • Deputado distrital: 24 vagas
  • Senador: 54 vagas serão renovadas
  • Governador e vice-governador: 27 chapas, nos 26 estados e no Distrito Federal
  • Presidente e vice-presidente: uma chapa será eleita

No Senado, serão renovados dois terços das 81 cadeiras. Para governador e presidente, caso nenhuma chapa alcance a maioria absoluta no primeiro turno, haverá segundo turno entre os dois candidatos mais votados.

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