O juiz Evandro Volmar Rizzo, da segunda Vara da Fazenda Pública de Criciúma, negou pedido do Ministério Público para suspensão da operação do estacionamento rotativo até o julgamento de ação civil pública ajuizada por irregularidades pelo não cumprimento de dispositivos legais.
No despacho de hoje, final da manhã, o juíz escreve que, "apesar da aparente violação de lei municipal, capaz de demonstrar a probabilidade do direito, não há dúvida de que a ausência de Projeto Executivo e de posterior aprovação em Parecer Técnico configura irregularidade que pode ser sanada pelo ente municipal e pela empresa concessionária, não se exigindo, para tanto, a adoção de medida gravosa como é o caso da suspensão da cobrança das tarifas pretendida liminarmente".
De outro lado, determinou que a empresa Gerestar, até o dia 30 de julho, elabore o Projeto Executivo relativamente à implantação da "Etapa 2" do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, que inclui os bairros Pio Correia e Comerciário, e no mesmo prazo apresente o referido documento para apreciação da DTT - Diretoria de Trânsito e Transportes da Prefeitura.
Determina também à DTT que até o dia 15 de agosto faça a análise do Projeto Executivo referente à implantação da "Etapa 2" do Sistema Rotativo, que deverá ser apresentado pela Gerestar no prazo estabelecido.
Por fim, fixou multa de r$ 50.000,00 para cada ato de descumprimento da decisão, com o agravantes que a eventual transgressão implicará na suspensão da cobrança das tarifas do Sistema Rotativo.
O juíz Evandro Rizzo marcou audiência de conciliação entre as partes para o dia 19 de agosto, 14h.