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Juiz cancela sessão de cassação do vereador Luan Varnier em Urussanga

Decisão que atende liminar impede votação que ocorreria nesta sexta-feira(12)

Por Adelor Lessa 11/09/2025 - 19:15 Atualizado há 1 hora

Um despacho judicial do juiz Roque Lopedote, proferido no final da tarde de quinta-feira (11), concedeu liminar que cancela a sessão extraordinária marcada para esta sexta-feira (12) na Câmara de Vereadores de Urussanga, na qual estava prevista a votação do parecer da Comissão Processante que pedia a cassação do mandato do vereador Luan Varnier. 

A medida judicial também anula o parecer da própria comissão e deixa o processo sem nova data para a sessão decisiva.

A Comissão Processante havia concluído pelo parecer de cassação do vereador Luan Varnier (MDB), julgando que ele cometeu irregularidade quando atuava como secretário municipal de Saúde.

 Em específico, ele é acusado de ter furado a fila de atendimentos do SUS para favorecer pessoa de seu relacionamento pessoal. Após repercussão, Varnier pediu exoneração do cargo de secretário, retornou à Câmara, e atualmente está licenciado do Legislativo.

Abaixo parte do despacho com a decisão:

"Assim, determino a suspensão do prazo nonagesimal para conclusão dos trabalhos da CPI instaurada e, enquanto vigorar os efeitos da presente decisão liminar.

É a decisão.

Diante do exposto, comprovados os pressupostos autorizadores, nos termos do art. 7º, III, da Lei nº. 12.016/2009, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR pleiteada para determinar a suspensão dos trabalhos da Comissão de Investigação e Processante nº. 001/2025, em especial o cancelamento da sessão de julgamento designada para o dia 12/09/2025 até decisão final do presente mandamus.

Notifique-se a autoridade apontada como coatora do conteúdo da petição inicial, a fim de que preste as informações que entender necessárias, no prazo de 10 dias, devendo para tanto detalhar todas as reuniões que houveram entre os membros da comissão e a finalidade, inclusive informando ainda quais tiveram ou não a intimação do impetrante, sob as penas da lei (Lei nº 12.016/2009, art. 7º, I).

5003842-43.2025.8.24.0078
310082809489.V21

 

 

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