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Veja quem pode receber até R$ 2.518 no Seguro-Desemprego

Regras consideram tempo de trabalho e tipo de demissão

Por Maryele Cardoso Criciúma, SC, 05/04/2026 - 12:42 Atualizado há 1 hora
Teto do Seguro-Desemprego chega a R$ 2.518 em 2026 I Foto: Canva/4oito
Teto do Seguro-Desemprego chega a R$ 2.518 em 2026 I Foto: Canva/4oito

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A tabela usada para calcular o benefício do Seguro-Desemprego foi atualizada e está em vigor desde 11 de janeiro de 2026. Com a mudança, o valor pago não pode ser inferior ao salário mínimo, hoje em R$ 1.621,00. Trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.703,99 passam a receber o teto de R$ 2.518,65.

O reajuste das faixas salariais considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE, que em 2025 acumulou alta de 3,90% nos 12 meses anteriores ao reajuste. 

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Como é calculado o benefício

  • Até R$ 2.222,17: o salário médio é multiplicado por 0,8;

  • De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: multiplica-se por 0,5 apenas o valor que ultrapassar R$ 2.222,17 e soma-se R$ 1.777,74;

  • Acima de R$ 3.703,99: o valor do benefício é fixo em R$ 2.518,65;

  • Em todos os casos, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00.

Valor máximo é pago conforme a faixa salarial do trabalhador I Foto: Canva/4oito

Quem tem direito

Tem direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador que:

  • Foi dispensado sem justa causa;
  • Está desempregado no momento do pedido;
  • Cumpriu os períodos mínimos de trabalho exigidos, conforme o número de solicitações:
  • Primeira solicitação: pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
  • Segunda solicitação: pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
  • Solicitações subsequentes: pelo menos 6 meses de trabalho imediatamente anteriores à dispensa; 
  • Não possui renda própria suficiente para sustento próprio e da família;
  • Não recebe benefício continuado da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar

O pedido pode ser feito nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), nas unidades do Sine, pelo portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

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