A tabela usada para calcular o benefício do Seguro-Desemprego foi atualizada e está em vigor desde 11 de janeiro de 2026. Com a mudança, o valor pago não pode ser inferior ao salário mínimo, hoje em R$ 1.621,00. Trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.703,99 passam a receber o teto de R$ 2.518,65.
O reajuste das faixas salariais considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE, que em 2025 acumulou alta de 3,90% nos 12 meses anteriores ao reajuste.
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Como é calculado o benefício
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Até R$ 2.222,17: o salário médio é multiplicado por 0,8;
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De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: multiplica-se por 0,5 apenas o valor que ultrapassar R$ 2.222,17 e soma-se R$ 1.777,74;
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Acima de R$ 3.703,99: o valor do benefício é fixo em R$ 2.518,65;
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Em todos os casos, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00.
Quem tem direito
Tem direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador que:
- Foi dispensado sem justa causa;
- Está desempregado no momento do pedido;
- Cumpriu os períodos mínimos de trabalho exigidos, conforme o número de solicitações:
- Primeira solicitação: pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
- Segunda solicitação: pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
- Solicitações subsequentes: pelo menos 6 meses de trabalho imediatamente anteriores à dispensa;
- Não possui renda própria suficiente para sustento próprio e da família;
- Não recebe benefício continuado da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar
O pedido pode ser feito nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), nas unidades do Sine, pelo portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
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