O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final na ação que questionava decretos de 10 municípios catarinenses, entre eles Criciúma, que retiravam a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula de alunos na rede de ensino. Com a decisão definitiva, não há mais possibilidade de recurso e as normas deixam de ter validade.
O STF rejeitou, na última semana, os últimos recursos apresentados no processo e manteve o entendimento firmado em fevereiro deste ano, quando a Corte declarou os decretos inconstitucionais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (26).
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A ação foi apresentada pelo PSOL contra o Governo de Santa Catarina e dez prefeituras. O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela inconstitucionalidade dos decretos e foi acompanhado pela maioria dos ministros. Apenas André Mendonça e Nunes Marques defenderam a possibilidade de matrícula mesmo sem o cartão de vacinação atualizado.
Decisão vale para dez municípios
Com o trânsito em julgado, os decretos perdem a validade de forma definitiva e deixam de produzir efeitos, sem necessidade de novas medidas por parte das prefeituras.
Os municípios atingidos pela decisão são:
- Balneário Camboriú
- Brusque
- Criciúma
- Ituporanga
- Modelo
- Presidente Getúlio
- Santa Terezinha do Progresso
- São Pedro de Alcântara
- Sombrio
- Taió
Segundo o advogado especialista em Direito Constitucional, Leonardo Bruno Pereira de Moraes, o trânsito em julgado apenas confirma que a decisão tomada em fevereiro é definitiva e não pode mais ser modificada por recursos.
Prefeituras comentam decisão do STF
Com a decisão definitiva do STF, algumas prefeituras afirmaram que já vinham seguindo o entendimento da Corte antes mesmo do encerramento do processo.
Em nota, a Prefeitura de Brusque afirmou que o decreto "não tinha por finalidade afastar a obrigatoriedade da vacinação ou contrariar o Programa Nacional de Imunizações". Segundo o município, a intenção era garantir que a falta do comprovante não impedisse a matrícula dos alunos, preservando o acesso à educação enquanto a situação vacinal fosse regularizada.
Ao portal 4oito, a Prefeitura de Criciúma informou que não irá se manifestar sobre a decisão.
Já a Prefeitura de Ituporanga informou que "já vinha adotando, na prática, os procedimentos orientados pelos órgãos competentes", seguindo as diretrizes dos ministérios da Saúde e da Educação para as matrículas na rede municipal.
Em Taió, a administração destacou que "o município já observava a determinação do STF desde fevereiro de 2024" e que o julgamento definitivo "não traz nenhuma mudança prática aos procedimentos que já vinham sendo adotados."
A reportagem procurou as prefeituras de Balneário Camboriú, Modelo, Presidente Getúlio, Santa Terezinha do Progresso, São Pedro de Alcântara e Sombrio, mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações e o conteúdo será atualizado caso haja retorno.
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