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STF torna definitiva exigência de comprovante de vacina contra Covid-19 para matrícula em SC

Julgamento encerra disputa sobre a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrículas

Por Lucas Mackowieski Criciúma, SC, 30/06/2026 - 09:38 Atualizado há 14 segundos
Criciúma está entre os municípios atingidos pela decisão e a prefeitura informou que não irá se manifestar | Foto: Divulgação/Bigstock
Criciúma está entre os municípios atingidos pela decisão e a prefeitura informou que não irá se manifestar | Foto: Divulgação/Bigstock

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O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final na ação que questionava decretos de 10 municípios catarinenses, entre eles Criciúma, que retiravam a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula de alunos na rede de ensino. Com a decisão definitiva, não há mais possibilidade de recurso e as normas deixam de ter validade.

O STF rejeitou, na última semana, os últimos recursos apresentados no processo e manteve o entendimento firmado em fevereiro deste ano, quando a Corte declarou os decretos inconstitucionais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (26).

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A ação foi apresentada pelo PSOL contra o Governo de Santa Catarina e dez prefeituras. O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela inconstitucionalidade dos decretos e foi acompanhado pela maioria dos ministros. Apenas André Mendonça e Nunes Marques defenderam a possibilidade de matrícula mesmo sem o cartão de vacinação atualizado.

Decisão vale para dez municípios catarinenses e mantém a exigência do comprovante de vacinação para matrícula e rematrícula | Foto: Divulgação/4oito

Decisão vale para dez municípios

Com o trânsito em julgado, os decretos perdem a validade de forma definitiva e deixam de produzir efeitos, sem necessidade de novas medidas por parte das prefeituras.

Os municípios atingidos pela decisão são:

  • Balneário Camboriú
  • Brusque
  • Criciúma
  • Ituporanga
  • Modelo
  • Presidente Getúlio
  • Santa Terezinha do Progresso
  • São Pedro de Alcântara
  • Sombrio
  • Taió

Segundo o advogado especialista em Direito Constitucional, Leonardo Bruno Pereira de Moraes, o trânsito em julgado apenas confirma que a decisão tomada em fevereiro é definitiva e não pode mais ser modificada por recursos.

Prefeituras comentam decisão do STF

Com a decisão definitiva do STF, algumas prefeituras afirmaram que já vinham seguindo o entendimento da Corte antes mesmo do encerramento do processo.

STF rejeitou os últimos recursos e tornou definitiva a decisão sobre a exigência da vacina contra a Covid-19 | Foto: Divulgação/4oito

Em nota, a Prefeitura de Brusque afirmou que o decreto "não tinha por finalidade afastar a obrigatoriedade da vacinação ou contrariar o Programa Nacional de Imunizações". Segundo o município, a intenção era garantir que a falta do comprovante não impedisse a matrícula dos alunos, preservando o acesso à educação enquanto a situação vacinal fosse regularizada.

Ao portal 4oito, a Prefeitura de Criciúma informou que não irá se manifestar sobre a decisão.

Já a Prefeitura de Ituporanga informou que "já vinha adotando, na prática, os procedimentos orientados pelos órgãos competentes", seguindo as diretrizes dos ministérios da Saúde e da Educação para as matrículas na rede municipal.

Em Taió, a administração destacou que "o município já observava a determinação do STF desde fevereiro de 2024" e que o julgamento definitivo "não traz nenhuma mudança prática aos procedimentos que já vinham sendo adotados."

A reportagem procurou as prefeituras de Balneário Camboriú, Modelo, Presidente Getúlio, Santa Terezinha do Progresso, São Pedro de Alcântara e Sombrio, mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações e o conteúdo será atualizado caso haja retorno.

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