Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!

SC torna obrigatória presença de pessoas com deficiência em campanhas publicitárias

Cada órgão deverá garantir ao menos uma campanha por ano; entenda

Por Maryele Cardoso 27/01/2026 - 14:45 Atualizado há 1 minuto
Objetivo é fortalecer representatividade e oportunidades no audiovisual em Santa Catarina | Foto: Imagem gerada com auxílio de IA/4oito
Objetivo é fortalecer representatividade e oportunidades no audiovisual em Santa Catarina | Foto: Imagem gerada com auxílio de IA/4oito

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Uma nova lei em Santa Catarina, a n° 19.687/2026, passa a garantir a participação de pessoas com deficiência como protagonistas em campanhas publicitárias audiovisuais produzidas pelos Poderes e órgãos da Administração Pública estadual.

A medida complementa a Lei nº 17.292/2017, que consolida os direitos das pessoas com deficiência no Estado e obriga a contratação desse público em campanhas veiculadas em mídias como televisão, internet e redes sociais.

LEIA MAIS:

Medida vale para ações em TV, internet e redes sociais | Foto: Imagem gerada com auxílio de IA/4oito

Entenda como funciona a nova lei

Pela nova norma, cada órgão ou poder deverá assegurar que ao menos em uma de suas campanhas publicitárias por ano conste em contrato a exigência de contratação de pelo menos uma pessoa com deficiência.

A fiscalização do cumprimento da lei ficará sob responsabilidade da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, com apoio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme prevê a Constituição Estadual.

A legislação busca ampliar a representatividade e a inclusão nas comunicações oficiais, além de estimular oportunidades profissionais no setor audiovisual para pessoas com deficiência.

Copyright © 2026.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito