Uma nova lei em Santa Catarina, a n° 19.687/2026, passa a garantir a participação de pessoas com deficiência como protagonistas em campanhas publicitárias audiovisuais produzidas pelos Poderes e órgãos da Administração Pública estadual.
A medida complementa a Lei nº 17.292/2017, que consolida os direitos das pessoas com deficiência no Estado e obriga a contratação desse público em campanhas veiculadas em mídias como televisão, internet e redes sociais.
LEIA MAIS:
- Tratamento reacende sonho de andar de menina paraplégica em SC
- Passos guiados com amor: como morador de SC e cão-guia vencem desafios diários juntos
Entenda como funciona a nova lei
Pela nova norma, cada órgão ou poder deverá assegurar que ao menos em uma de suas campanhas publicitárias por ano conste em contrato a exigência de contratação de pelo menos uma pessoa com deficiência.
A fiscalização do cumprimento da lei ficará sob responsabilidade da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, com apoio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme prevê a Constituição Estadual.
A legislação busca ampliar a representatividade e a inclusão nas comunicações oficiais, além de estimular oportunidades profissionais no setor audiovisual para pessoas com deficiência.
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!