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Eleições 2022

Saiba como irão trabalhar os Promotores de Justiça Eleitoral no dia da votação do 2º turno

No Brasil, todas as etapas do processo eleitoral são organizadas pela Justiça Eleitoral, o que garante um processo independente e transparente
Por Redação Criciúma, SC, 29/10/2022 - 21:16
Foto: Arquivo/4oito
Foto: Arquivo/4oito

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Neste domingo (30), os eleitores irão às urnas de todo o país para escolher o próximo Presidente da República e, em alguns estados, como Santa Catarina, o Governador. Para acompanhar o processo de votação, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) atuará com 99 Promotores de Justiça Eleitoral - um em cada zona eleitoral - na fiscalização do cumprimento da legislação que regulamenta e ordena o pleito e garante a lisura e segurança de candidatos, eleitores e mesários. 

No MPSC, o Núcleo de Apoio Eleitoral, junto ao Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, desde o início do período eleitoral presta suporte jurídico aos Promotores Eleitoral. 

No dia da votação, domingo, os Promotores de Justiça Eleitoral estarão atentos às principais ilegalidades e crimes eleitorais que possam ser praticados por candidatos, apoiadores, partidos ou até eleitores. Além disso, após o encerramento da votação, às 17h, acompanharão a chegada das mídias de resultado no local de apuração de cada zona eleitoral e fiscalizarão a transmissão de dados. 

MPSC disponibilizará link para acompanhamento de apuração via QRTot 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) disponibilizará em seu portal, a partir do fechamento das primeiras urnas, o link do painel de apuração pelo QRTot da Sala de Situação montada em sua sede, que apresentará as totalizações do aplicativo, desenvolvido pelo TRE-SC para trazer mais transparência na totalização dos votos e possibilitar uma apuração independente da Justiça Eleitoral nas Eleições 2022, em âmbito estadual. 

O QRTot pode ser baixado por qualquer em celulares com o sistema Android, para efetuar a leitura dos votos computados em cada Boletim de Urna (BU), ao final da votação, integrando seus resultados ao somatório das leituras realizadas pelos demais usuários do sistema, em cada seção eleitoral do estado.  

O procedimento consiste, basicamente, na leitura e somatório do resultado impresso do Boletim de Urna (BU) em cada seção eleitoral, a fim de comparar e reforçar a confiabilidade dos resultados obtidos pelo procedimento de totalização oficial realizado pelo TRESC, bem como trazer mais transparência na totalização dos votos. No primeiro turno, quando os Promotores Eleitorais participaram dos testes, a ferramenta alcançou os mesmos resultados da apuração oficial.   

Condutas ilegais e denúncias no dia da votação  

A legislação eleitoral proíbe a divulgação de qualquer tipo de propaganda de partido político ou de candidatos, seja on-line, impressa ou de som, no dia da votação. São vedadas também a realização de comícios e carreatas, a utilização de alto-falantes e a distribuição de material impresso. O derrame de santinhos no local da votação ou nas vias próximas é proibido e pode configurar crime eleitoral.  

No dia de votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda é proibida, bem como a abordagem, o aliciamento e a distribuição de camisetas de candidatos ou partidos políticos aos eleitores. Já a manifestação individual e silenciosa, como o uso camisetas, bandeiras, adesivos ou broches por parte dos eleitores, é permitida. Os servidores da Justiça Eleitoral, no entanto, não podem utilizar objetos ou vestir roupas com propaganda política.  

A realização de propaganda eleitoral ou a tentativa de convencer um eleitor a mudar seu voto no dia das eleições configura-se como crime eleitoral. Também é crime a compra de votos, definida pelo artigo 299 do Código Eleitoral como "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". São também exemplos de crimes eleitorais o transporte ilegal de eleitores e o fornecimento ilegal de alimentação.  

Cidadão também pode colaborar com a fiscalização  

O cidadão pode auxiliar na fiscalização da lisura do pleito eleitoral e denunciar qualquer tipo de irregularidade por meio do sistema Pardal, aplicativo disponível nas lojas virtuais Apple Store e Google Play para uso gratuito em smartphones e tablets. Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada ao denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais. Neste link, é possível acompanhar a denúncia informando o número do protocolo gerado pelo aplicativo. 

Sempre que se tiver conhecimento de uma provável ilicitude, o cidadão também pode entrar em contato com a Promotoria Eleitoral da sua zona eleitoral, preferencialmente com o maior número de informações possível, a fim de permitir a apuração do fato. Para saber quem é o Promotor Eleitoral, clique aqui ou entre em contato com a Ouvidoria do MPSC. Se necessário, ligue gratuitamente para o Disque-Eleitor do TRE-SC, disponível no número 0800-647-3888, diariamente, das 13h às 19h. 

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