O Tribunal do Júri da Comarca de Forquilhinha condenou, nesta sexta-feira (26), o réu responsável por um duplo homicídio ocorrido em janeiro de 2025. A pena fixada foi de 116 anos, três meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de indenizações por danos morais às famílias das vítimas e prejuízos materiais.
O julgamento foi marcado por forte comoção no plenário, com a presença de familiares, amigos e vizinhos das vítimas, que relembraram os fatos e momentos vividos com mãe e filho mortos no crime.
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Crime ocorreu durante a madrugada
Os crimes aconteceram na madrugada de 23 de janeiro de 2025. Por volta das 3 horas, o réu invadiu a residência da vítima após arrombar a porta da casa e, em seguida, o quarto onde ela dormia com o filho de 8 anos.
A mulher tentou fugir e pedir ajuda, mas foi perseguida e atingida por sucessivos golpes de faca, morrendo no gramado da própria casa. Ela foi atingida por cerca de 80 facadas.
O menino, que tentou proteger a mãe, também foi atacado pelo ex-padrasto e morreu no local, com aproximadamente 62 golpes.
Fuga, incêndio e confissão
O crime foi presenciado por vizinhos, que ouviram os pedidos de socorro e viram o homem ainda em ação. Após as mortes, o réu fugiu levando o celular da vítima.
Em seguida, foi até uma kitnet onde morava e ateou fogo no imóvel, além de descartar a arma utilizada no crime. Horas depois, já em outra cidade, ele entrou em contato com a polícia e confessou o que havia feito.
Motivação apontada pelo Ministério Público
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime foi motivado pela inconformidade do réu com o fim do relacionamento, encerrado pela vítima cerca de um mês antes dos fatos.
Em plenário, a promotora de Justiça Rafaela Póvoas Cardozo Lehmann destacou a gravidade do caso e a resposta do Judiciário.
“Esse foi um caso bastante emblemático na cidade e a resposta da comunidade foi dada no sentido de não aceitar o cometimento desse tipo de crime bárbaro. Sabemos que as vítimas não voltarão após esse julgamento, mas ao menos a justiça foi feita”, afirmou.
Condenação e qualificadoras
Os jurados acolheram integralmente a tese do MPSC e reconheceram feminicídio e homicídio qualificados por meio cruel, em razão da grande quantidade de golpes desferidos.
O feminicídio também teve agravantes como motivo fútil, pelo não aceite do término do relacionamento e por ter sido cometido na presença de descendente da vítima.
Já o homicídio contra o menino foi qualificado por motivo torpe, por ele ter tentado defender a mãe, além de ter sido praticado contra menor de 14 anos e pelo fato de o autor ser seu ex-padrasto.
Além disso, o réu foi condenado por furto, ao subtrair o celular da vítima, e por incêndio majorado, ao incendiar o imóvel onde morava, colocando em risco outras residências próximas.
Indenizações e execução da pena
A decisão também fixou indenização de R$ 200 mil por dano moral aos familiares das vítimas e R$ 50 mil ao proprietário da kitnet destruída pelo incêndio.
Preso preventivamente desde a investigação, o réu teve negado o direito de recorrer em liberdade. A pena deverá ser executada de forma imediata, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.068, que garante a execução das decisões do Tribunal do Júri com base na soberania dos vereditos.
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