Uma nova eleição será realizada no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Plásticas, Químicas e Farmacêuticas de Criciúma e Região após o cumprimento da decisão da Justiça do Trabalho que anulou o pleito realizado em 2025. A medida foi executada nesta quarta-feira (3), na sede da entidade.
A decisão judicial teve origem em uma ação movida por um trabalhador aposentado que alegou ter sido impedido de votar durante a eleição. De acordo com o advogado da ação, Alan Cleiton da Rosa, cerca de 500 aposentados foram excluídos do processo eleitoral após uma mudança promovida pelo sindicato pouco antes da votação. “Então o sindicato proibiu de forma abrupta e inesperada. Faltando cerca de 30 dias para a eleição, informou aos aposentados que eles não poderiam votar”, destacou o advogado.
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Ação judicial pedidno a anulação do pleito
De acordo com Alan, após eleição, foi realizada uma ação solicitando a anulação do pleito e o afastamento da diretoria eleita. “A gente entrou com a ação pedindo a nulidade do pleito eleitoral, o afastamento da diretoria considerada ilegítima, o retorno da diretoria anterior e a realização de uma nova eleição. A juíza concedeu o pedido”, explicou.
Ainda segundo o advogado, a decisão determinava que a chapa eleita em 2025 deixasse os cargos para que a diretoria anterior reassumisse temporariamente a administração da entidade e conduzisse uma nova eleição no prazo de até 60 dias. Como a determinação não foi cumprida inicialmente, o sindicato foi alvo de multas judiciais. “A juíza reiterou a decisão e aplicou multas ao sindicato, que já somam cerca de R$ 50 mil”, afirmou.
O vice-presidente da diretoria anterior, Edson Rebelo, disse que foram feitas tentativas de reassumir os cargos antes do cumprimento da decisão judicial. “Já viemos duas vezes ao sindicato para sermos reintegrados, nos dias 22 e 28. Nessas ocasiões, o presidente sempre apresentava algum pretexto para impedir que assumíssemos a representação dos trabalhadores”, relatou.
Atual presidente afirmou que seguiu as regras previstas no estatuto
O presidente da diretoria eleita em 2025 e atual presidente do sindicato, Carlos De Cordes, contestou as alegações de irregularidade e afirmou que o processo eleitoral seguiu as regras previstas no estatuto e no regimento interno da entidade.
Segundo ele, as normas do sindicato estabelecem que trabalhadores inadimplentes, incluindo aposentados sem contribuição regular, não podem participar das votações. “Cumprimos o que está previsto no estatuto e no regimento. Houve uma decisão da Primeira Vara do Trabalho de Criciúma anulando a eleição e hoje está ocorrendo a reintegração da diretoria anterior. No entanto, já ingressamos com recurso e aguardamos a análise do Tribunal Regional do Trabalho”, declarou.
Com a reintegração da antiga diretoria, a decisão judicial prevê a realização de uma nova eleição em até 60 dias. Enquanto isso, o processo segue em tramitação e aguarda julgamento em segunda instância.
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