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Liminar suspende anulação da eleição do Sindicato dos Químicos de Criciúma

Decisão permite que diretoria reeleita volte ao comando até julgamento definitivo no TRT-SC

Por Matheus Adan Criciúma, SC, 25/06/2026 - 14:07 Atualizado há meio minuto
Atual presidente afirmou que seguiu as regras pevistas no estatudo do trabalhador  | Foto: Gabrielle Rebelo/4oito
Atual presidente afirmou que seguiu as regras pevistas no estatudo do trabalhador  | Foto: Gabrielle Rebelo/4oito

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O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Plásticas Descartáveis e Flexíveis, Químicas e Farmacêuticas de Criciúma e Região, suspendendo os efeitos da decisão de primeiro grau que havia anulado a eleição sindical realizada em maio de 2025.

A decisão foi assinada na quarta-feira (24) e mantém, por ora, a atual diretoria reeleita no exercício do mandato, garantindo a continuidade da gestão enquanto o caso aguarda julgamento definitivo na segunda instância.

Em comunicado aos associados e à categoria, a diretoria informou que segue no exercício pleno das funções e reafirmou compromisso com a transparência, legalidade e defesa dos interesses dos trabalhadores. O caso segue agora para análise do mérito no Tribunal Regional do Trabalho, que irá decidir de forma definitiva sobre a validade ou não da eleição de 2025.

Decisão de primeira instância havia anulado eleição

O caso teve início após uma ação judicial questionar o processo eleitoral do sindicato. Em primeira instância, a Justiça do Trabalho havia determinado a nulidade da eleição de 2025, apontando irregularidades no pleito. Entre os principais pontos levantados estava a exclusão de aposentados do direito ao voto, o que teria violado regras históricas da entidade e impactado diretamente o resultado da disputa.

Aposentados foram impedidos de votar, aponta processo

De acordo com os autos, cerca de centenas de aposentados teriam sido impedidos de participar da votação após uma alteração nas regras eleitorais feita às vésperas do pleito. A Justiça entendeu, na decisão inicial, que a mudança contrariou a prática consolidada do sindicato, já que por anos os aposentados participaram normalmente das eleições, o que poderia ter influência direta no resultado final, considerando a margem de votos entre as chapas.

A decisão judicial teve origem em uma ação movida por um trabalhador aposentado que alegou ter sido impedido de votar durante a eleição. De acordo com o advogado da ação, Alan Cleiton da Rosa, cerca de 500 aposentados foram excluídos do processo eleitoral após uma mudança promovida pelo sindicato pouco antes da votação. “Então o sindicato proibiu de forma abrupta e inesperada. Faltando cerca de 30 dias para a eleição, informou aos aposentados que eles não poderiam votar”, destacou o advogado. 

TRT suspende efeitos e mantém gestão eleita

Com a nova decisão do TRT-SC, os efeitos da sentença de primeiro grau ficam suspensos até o julgamento do recurso ordinário apresentado pelo sindicato, que tem a expectativa que tudo se resolva ainda esse ano. Na prática, isso garante a permanência da diretoria eleita e empossada em agosto de 2025, restabelecendo a normalidade administrativa, institucional e representativa da entidade.
 

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