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Reforma tributária: entenda o que muda na prática, sem “economês”

Texto introduz "cashback" e prevê mudanças na cesta básica
Por Redação Criciúma, 25/04/2024 - 09:49 Atualizado em 25/04/2024 - 09:58
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

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O Governo Federal enviou ao Congresso, na noite dessa quarta-feira (24), o primeiro projeto de lei complementar com a regulamentação dos tributos sobre o consumo. É um passo a mais na chamada “reforma tributária”, que muda a forma como os impostos são cobrados no Brasil. Essa reforma já virou lei há quatro meses, mas o Governo ainda precisa regulamentar, isto é, definir como ela será aplicada na prática.

A regulamentação apresentada pelo Governo Federal nessa quarta traz impactos significativos para o cidadão comum.

Veja o que muda, ponto a ponto

Alíquota

A proposta prevê alíquota média do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) de 26,5%, podendo variar entre 25,7% e 27,3% Atualmente, os bens e os serviços brasileiros pagam, em média, 34% de tributos federais, estaduais e municipais.

Há um período de transição para para calibrar o valor exato. A ideia é manter a arrecadação atual. A possibilidade de a alíquota ser maior vem da ampliação da base de contribuintes, isto é, mais pessoas e empresas pagando impostos

“Haverá a combinação virtuosa entre dois elementos dessa reforma. O primeiro é a adoção de um imposto de valor agregado, que substitui vários impostos. O segundo elemento é que teremos um sistema tributário totalmente digital. Com a ampliação da base de contribuintes, poderemos ter uma alíquota mais razoável”, comentou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao entregar a proposta de regulamentação.

Simplificação dos impostos

No sistema tributário atual do Brasil, os impostos sobre consumo são bastante complexos, envolvendo cinco principais tributos: ICMS (estadual), ISS (municipal), IPI (federal), PIS e COFINS (federais).

Essa quantidade de impostos gera uma série de complicações, tanto para as empresas que precisam pagar e administrar esses tributos quanto para o governo, que precisa coletar e fiscalizar.

A reforma tributária propõe consolidar esses cinco impostos em apenas dois:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): Este seria o imposto federal, substituindo os tributos federais existentes como PIS e COFINS.
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Este seria um imposto compartilhado entre estados e municípios, funcionando de forma semelhante ao atual ICMS e ISS, mas com uma estrutura unificada.

A expectativa é que, ao reduzir a complexidade, a reforma tributária estimule a atividade econômica, favorecendo tanto os consumidores, através de possíveis reduções de preços, quanto as empresas, por meio de um ambiente fiscal mais gerenciável.

Com regras mais claras e uniformes, fica mais fácil para todos entenderem quanto de imposto está sendo pago e por quê. Além disso, a simplificação ajuda a tornar o Brasil um ambiente mais atraente para investimentos estrangeiros, contribuindo para o crescimento econômico a longo prazo.

A simplificação também pode ajudar no combate à evasão fiscal, pois um sistema menos complexo é mais fácil de ser monitorado e fiscalizado pelas autoridades.

Menos itens isentos na cesta básica

A reforma propõe uma redução no número de itens que compõem a cesta básica. A intenção é adequar a lista a uma realidade mais focada no consumo dos mais pobres.

Isso envolve criar uma lista menor de produtos que terão isenção de impostos. A ideia do Governo Federal é focar naquilo que realmente constitui necessidade básica para as famílias mais pobres, eliminando itens que são consumidos predominantemente por famílias mais ricas.

Produtos considerados de luxo, como foie gras (fígado de aves aquáticas), lagostas e outros itens gourmet, serão explicitamente excluídos da isenção tributária. 

Segundo o portal G1, os itens isentos são:

  1. Arroz
  2. Leite
  3. Manteiga
  4. Margarina
  5. Feijões
  6. Raízes e tubérculos (batata, beterraba, cenoura, etc.)
  7. Cocos
  8. Café
  9. Óleo de soja
  10. Farinha de mandioca
  11. Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  12. Farinha de trigo
  13. Açúcar
  14. Massas alimentícias
  15. Pão comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

Outros itens terão 60% de desconto no valor dos impostos. São eles:

  1. Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)
  2. Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  3. Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  4. Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  5. Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  6. Mel natural
  7. Mate
  8. Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
  9. Tapioca e substitutos
  10. Massas
  11. Sal de mesa iodado
  12. Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  13. Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Cashback (devolução) de impostos para famílias pobres

Um novo mecanismo de "cashback" será introduzido, pelo qual uma parte dos impostos pagos em itens essenciais como gás de cozinha, luz, água e esgoto será devolvida às famílias mais pobres. Esse retorno pode ajudar a aliviar o peso dos impostos sobre essas famílias.

O benefício do cashback seria direcionado a famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa.

De acordo com a proposta, o cashback seria aplicado a produtos e serviços essenciais, como:

  • Gás de cozinha: Devolução de 100% da CBS (federal) e 20% do IBS (estadual/municipal).
  • Energia elétrica, água e esgoto: Devolução de 50% da CBS e 20% do IBS.
  • Outros produtos "essenciais": Devolução de 20% da CBS e do IBS.

Embora os detalhes exatos de como o cashback será administrado não estejam completamente definidos na proposta, é possível que o valor seja creditado diretamente em programas sociais existentes, como o Bolsa Família ou o Cadastro Único (CadÚnico), facilitando o acesso das famílias elegíveis a esse benefício.

"Imposto do pecado"

A reforma tributária introduz o conceito de "imposto do pecado", que se refere à aplicação de alíquotas tributárias mais altas sobre produtos que são considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Este tipo de imposto não é exclusivo do Brasil, sendo uma prática comum em muitos países como forma de desencorajar certos comportamentos de consumo e gerar receitas que podem ser usadas para mitigar os impactos negativos desses produtos.

O "imposto do pecado" incide sobre produtos e serviços cujo consumo pode ser considerado prejudicial, como:

  • Cigarros
  • Bebidas alcoólicas
  • Bebidas açucaradas
  • Veículos poluentes
  • Extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural

Educação e saúde privados

A reforma tributária propõe um sistema de desconto de 60% nos impostos para serviços privados de saúde e educação,

A regra do desconto também se aplicaria a uma lista de 850 medicamentos, com outros 383 e insumos sendo completamente isentos de impostos.

Fim da cobrança de "imposto sobre imposto"

No sistema atual, alguns dos impostos sobre consumo, como o ICMS (estadual), são cumulativos. Por exemplo, um produto é fabricado, e o fabricante paga impostos sobre os materiais adquiridos. Quando o produto é vendido para o varejista, o imposto é calculado sobre o preço total, que inclui o custo dos materiais mais o imposto pago anteriormente. Quando o consumidor final compra o produto, ele paga imposto novamente sobre o preço total, que agora inclui todos os impostos acumulados ao longo da cadeia de produção e distribuição.

A reforma propõe um sistema não cumulativo, utilizando o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). No modelo proposto, o imposto será cobrado apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, não sobre o valor total que inclui impostos de etapas anteriores.

Cobrança no destino

Atualmente, muitos impostos sobre consumo são cobrados no local de origem do produto ou serviço. Isso significa que o imposto é coletado pelo estado ou município onde o produto é produzido ou o serviço é prestado.

A reforma propõe mudar essa abordagem para uma "cobrança no destino", onde os impostos são coletados pelo estado ou município onde o produto é consumido ou o serviço é utilizado. Isso alinha o Brasil com práticas internacionais comuns em sistemas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Há um prazo de transição de 50 anos para esta mudança. O Governo de Santa Catarina queria que esse prazo fosse de 20 anos.

O Governo Federal entende que a cobrança de impostos no destino pode reduzir a competição fiscal entre os estados (conhecida como "guerra fiscal"), onde estados oferecem incentivos fiscais para atrair empresas.

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