Faltando poucas semanas para o início da campanha eleitoral, candidatas, candidatos, partidos, eleitoras e eleitores precisam ficar atentos às normas que regulamentam a propaganda nas Eleições Gerais de 2026. A Resolução trouxe novas diretrizes para combater a desinformação e disciplinar o uso da inteligência artificial (IA) durante o período eleitoral.
A propaganda eleitoral só pode ser realizada a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Na internet, a divulgação pode ocorrer em sites oficiais de candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, desde que respeitadas as regras estabelecidas pela legislação.
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Já os endereços eletrônicos utilizados durante a campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral no momento do registro da candidatura ou do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Caso sejam criados posteriormente, a comunicação deverá ser feita em até 24 horas.
Quando começa o horário eleitoral gratuito?
Além da propaganda nas ruas e no ambiente digital, a campanha contará com o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A veiculação ocorre nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, em emissoras definidas pela Justiça Eleitoral.
Nas eleições gerais, os programas são transmitidos em dias alternados para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, conforme calendário oficial. As emissoras também devem reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação.
A divisão do tempo e os horários destinados a cada cargo estão previstos na Resolução TSE.
O que é permitido antes de 16 de agosto?
Antes do início oficial da campanha, a legislação autoriza diversas ações de pré-campanha, como participação em entrevistas, debates, seminários e encontros, além da divulgação de pré-candidaturas e de propostas políticas.
Também é permitido solicitar apoio político e apresentar projetos e ideias, desde que não haja pedido explícito de voto. Essas atividades podem ocorrer presencialmente ou por meio de transmissões ao vivo nas redes sociais e canais dos pré-candidatos, partidos e federações.
O que caracteriza propaganda antecipada?
A propaganda eleitoral antecipada ocorre quando há pedido explícito de voto antes do período permitido pela legislação ou quando são utilizados meios proibidos durante a pré-campanha.
A simples divulgação da pré-candidatura, a manifestação de apoio político e a apresentação de propostas não configuram irregularidade. No entanto, solicitar votos antes de 16 de agosto pode resultar em punições previstas na legislação eleitoral.
Mensagens eletrônicas e direito ao descadastramento
As mensagens enviadas por campanhas eleitorais devem identificar claramente o responsável pelo envio e oferecer ao destinatário a possibilidade de cancelar o recebimento. Após a solicitação, a exclusão do contato deve ser feita em até 48 horas, conforme as normas da propaganda eleitoral na internet.
Carreatas exigem aviso prévio
Carreatas, desfiles de veículos e outros atos de campanha que envolvam despesas com combustível custeadas por candidatos, partidos, federações ou coligações precisam ser comunicados à Justiça Eleitoral com, no mínimo, 24 horas de antecedência. A medida busca ampliar a fiscalização e garantir maior controle sobre os gastos eleitorais.
Regras para inteligência artificial e combate à desinformação
As eleições de 2026 também terão normas específicas para enfrentar a disseminação de notícias falsas e regulamentar o uso da inteligência artificial na propaganda eleitoral. Entre as medidas adotadas estão a obrigatoriedade de identificação de conteúdos produzidos com IA, a proibição do uso de deepfakes e o fortalecimento de mecanismos para impedir a circulação de informações falsas ou manipuladas que possam comprometer a transparência e a integridade do processo eleitoral.
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