Portaria eleva limite de compras para quem cruza fronteira por terra

O limite de compras isentas de impostos para quem cruza a fronteira do Brasil por via terrestre ou por rio subirá de US$ 300 para US$ 500 por pessoa, a partir de 1º de janeiro de 2020. A portaria nº 601 - publicada na edição de hoje, 14, do Diário Oficial da União - aumenta o limite.
No mês passado, o presidente Jair Bolsonaro já havia informado que ampliaria o limite, o que deve beneficiar quem cruza a fronteira do Brasil com o Paraguai, por exemplo.
O governo também vai ampliar, a partir do próximo ano, o limite para compras em free shops, que vai passar dos atuais US$ 500 para US$ 1.000.
Os free shops ou duty free shops são lojas localizadas em salas de embarque e desembarque de aeroportos brasileiros onde os produtos são vendidos sem encargos e tributos.
Além desse limite para os free shops, há também o limite para compras no exterior, que é US$ 500. Assim, quem viaja ao exterior de avião poderá somar os limites, que totalizam US$ 1.500.
Os valores acima das cotas de isenção podem ser tributados pela Receita Federal.
Quer receber notícias pelo Whatsapp?
Clique aqui
Notícias Relacionadas
-
Se a Criciúma Construções não cumprir o plano, pode ir à falência
-
Indústria cresce em sete de 15 locais pesquisados pelo IBGE
-
Falência da Carbonífera Criciúma deve durar 20 anos
-
Estimativa para inflação sobe para 3,84% este ano
-
Decretada falência da Carbonífera Criciúma
-
Comércio de Natal prevê aumento de 4% na economia de Criciúma