A escala 6x1 é um modelo de trabalho em que o funcionário atua durante seis dias seguidos e tem apenas um dia de folga na semana. Atualmente, esse formato é bastante utilizado em setores como comércio, supermercados, restaurantes, indústrias e serviços.
Esse sistema é permitido pela legislação trabalhista brasileira e faz parte da rotina de milhões de trabalhadores no país. Porém, a escala voltou ao centro do debate nacional após a aprovação de uma PEC na Câmara dos Deputados que prevê o fim desse modelo.
A proposta aprovada reduz a jornada semanal de trabalho para 40 horas e garante dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial. O texto foi aprovado em dois turnos pelos deputados e agora seguirá para análise do Senado.
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Como ficará a jornada de trabalho
A mudança acontecerá de forma gradual. A proposta prevê uma transição até a implementação definitiva das 40 horas semanais.
Entre as principais mudanças estão:
- fim da escala 6x1
- dois dias de descanso remunerado por semana
- redução inicial para 42 horas semanais
- jornada definitiva de 40 horas após 14 meses
- manutenção dos salários e pisos salariais
- limite de oito horas diárias de trabalho
A PEC foi aprovada com ampla maioria. No segundo turno, recebeu 461 votos favoráveis e 19 contrários.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Leo Prates para propostas apresentadas pelos deputados Reginaldo Lopes e Erika Hilton.
Profissões terão regras específicas
Mesmo com a mudança, algumas categorias poderão seguir com jornadas diferenciadas por meio de acordos coletivos.
Entre os setores citados estão:
- saúde
- segurança
- transporte
- limpeza urbana
- trabalhadores em escala 12x36
Nesses casos, os dias de descanso poderão ser compensados ao longo do mês para garantir as folgas previstas na PEC.
A proposta também prevê regras de transição para microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas, buscando reduzir impactos econômicos e preservar empregos.
Outro ponto do texto é que profissionais com ensino superior e salários acima de 2,5 vezes o teto da Previdência poderão ficar fora do limite constitucional da jornada, dependendo de acordos coletivos ou decisão do empregador.
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