Uma megafiscalização identificou 78 adolescentes atuando em funções previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil em 23 empresas de Criciúma e região. A ação aconteceu entre os dias 2 e 6 de março deste ano.
A iniciativa, do Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Infantil, do Ministério do Trabalho e Emprego, apurou as condições de trabalho na região, com o objetivo de verificar as condições e coibir a exploração de mão de obra de adolescentes.
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As 23 empresas nas quais foi constatado o trabalho infantil estão distribuídas entre os setores têxtil e frigoríficos. Nos locais, os adolescentes, com idades entre 14 e 17 anos, realizavam atividades previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.
Adolescentes atuavam em situações de risco
Em um frigorífico fiscalizado, um adolescente trabalhava em uma plataforma suspensa, retirando as vísceras de um suíno abatido. A atividade era realizada em altura, em meio a sangue e resíduos do abate, com risco de queda e contato direto com material biológico.
Segundo a Auditora-Fiscal do Trabalho, Paula Neves, coordenadora do Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Infantil, “os adolescentes trabalhavam em atividades com risco à integridade física e com exposição a ambientes insalubres, submetidos a condições de trabalho inadequadas para sua faixa etária e estágio de desenvolvimento”.
Entre as situações de trabalho identificadas, destacam-se:
- Trabalho em contato com sangue, ossos e pele de animais;
- Transporte manual de caixas e matérias-primas com peso de até 30 kg;
- Operação de máquinas industriais;
- Trabalho em câmaras frias;
- Exposição a níveis de ruído superiores aos limites legalmente permitidos.
Adolescentes foram afastados e empresas autuadas
Todos os adolescentes encontrados em situação de trabalho infantil foram afastados das atividades que envolviam riscos à saúde e ao desenvolvimento.
Para os adolescentes com idade a partir de 16 anos, os empregadores foram notificados a promover a imediata mudança de função para atividades e locais permitidos pela legislação.
Nos casos em que a adaptação não for possível, deverá ser realizada a rescisão dos contratos de trabalho, com a quitação de todos os direitos trabalhistas devidos.
Os empregadores fiscalizados onde foi constatado o trabalho infantil serão autuados pela fiscalização do trabalho.
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Empresas não fiscalizadas receberão aviso
Por conta do alto número de registros de trabalho infantil, principalmente nos setores têxtil e frigoríficos, as empresas dos ramos que ainda não foram observadas irão receber um aviso com orientações. A situação, que será informada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, tem o intuito de prevenir novas ocorrências de trabalho de risco para menores de 18 anos.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o trabalho de adolescentes possui limites legais claros. É permitido a partir dos 16 anos, mas deve ocorrer exclusivamente em condições que preservem a saúde, a segurança, a educação e o desenvolvimento físico e psíquico dos adolescentes.
Para as pessoas com idade inferior a 16 anos, somente é permitido o trabalho na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
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