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Governo publica regras para segurança privada; veja o que muda para empresas e vigilantes

Novo decreto amplia fiscalização da Polícia Federal e prevê multas de até R$ 30 mil

Por Davi Brabos Criciúma, SC, 10/06/2026 - 13:18 Atualizado há 3 horas
Multas variam entre R$ 1 mil e R$ 30 mil, conforme a gravidade da infração e o tipo de responsável | Foto: Divulgação/Gov
Multas variam entre R$ 1 mil e R$ 30 mil, conforme a gravidade da infração e o tipo de responsável | Foto: Divulgação/Gov

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O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (10) o decreto que regulamenta a Lei da Segurança Privada e estabelece novas regras para a atuação de empresas, vigilantes e instituições financeiras em todo o país. A norma reforça o papel da Polícia Federal na autorização, fiscalização e controle das atividades do setor.

A regulamentação detalha critérios para funcionamento das empresas de segurança privada, formação de profissionais, uso de equipamentos e medidas obrigatórias para bancos e demais instituições que trabalham com movimentação de valores.

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Pelas novas regras, empresas de segurança privada só poderão atuar após obter autorização da Polícia Federal. Para receber o aval, será necessário comprovar a origem lícita dos recursos utilizados no negócio, possuir estrutura adequada para funcionamento, apresentar capital mínimo exigido e manter seguro para cobertura das atividades exercidas.

O decreto também estabelece critérios específicos para diferentes modalidades de atuação, como vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal, monitoramento eletrônico e gerenciamento de riscos.

Vigilantes terão exigências mais rígidas

A regulamentação traz regras detalhadas para a formação e atuação dos profissionais da área.

Vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos deverão realizar cursos autorizados pela Polícia Federal e participar de reciclagens periódicas para manter a habilitação ativa.

Além disso, será obrigatória a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais. O registro profissional terá validade de dois anos.

O uso de uniforme também continuará sendo obrigatório na maior parte das atividades, sem possibilidade de semelhança com vestimentas utilizadas por forças de segurança pública.

Empresas de segurança privada só poderão atuar após obter autorização da Polícia Federal | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Bancos terão que seguir plano de segurança aprovado

As instituições financeiras estão entre os segmentos mais impactados pela regulamentação.

Segundo o decreto, agências bancárias e estabelecimentos com circulação de valores só poderão operar com um plano de segurança previamente aprovado pela Polícia Federal.

Entre as exigências mínimas estão a presença de vigilantes armados, sistemas de alarme, monitoramento por câmeras e cofres equipados com mecanismos de proteção.

Armas, munições e coletes terão controle reforçado

O decreto também endurece as regras para aquisição, transporte, armazenamento e utilização de armas, munições, coletes balísticos e demais equipamentos empregados na segurança privada.

A compra desses materiais seguirá dependendo de autorização da Polícia Federal, que também será responsável por controlar a origem e a destinação dos produtos.

Multas podem chegar a R$ 30 mil

A nova regulamentação prevê punições para empresas e pessoas que prestarem serviços de segurança privada sem autorização.

As multas variam entre R$ 1 mil e R$ 30 mil, conforme a gravidade da infração e o tipo de responsável. O texto ainda prevê a apreensão e até a destruição de materiais utilizados em atividades clandestinas.

Com a regulamentação, o governo busca ampliar o controle sobre o setor, padronizar a atuação das empresas e reforçar a fiscalização das atividades de segurança privada em todo o país.

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