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Justiça condena pais a indenizar em R$ 100 mil filho expulso de casa por orientação sexual em SC

Adolescente precisou ser acolhido institucionalmente após ser ameaçado e exposto nas redes sociais pelos próprios pais

Por José Demathé Criciúma, SC, 04/09/2026 - 08:44 Atualizado há quase um minuto
A decisão fixa indenização de R$ 100 mil por danos morais | Foto: Arquivo/4oito
A decisão fixa indenização de R$ 100 mil por danos morais | Foto: Arquivo/4oito

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Os pais de um adolescente do Sul de Santa Catarina foram condenados por abandono afetivo depois que a rejeição à orientação sexual do filho resultou em ameaças, exposição pública e afastamento do convívio familiar. A decisão fixa indenização de R$ 100 mil por danos morais e determina que o pai se abstenha de divulgar qualquer conteúdo relacionado à vida privada do jovem.

O adolescente precisou ser acolhido institucionalmente para garantir sua proteção, após ser expulso de casa e exposto nas redes sociais pelos próprios pais. O caso chegou à Justiça por meio de ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

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Justiça já havia proibido publicações sobre o jovem

No início do processo, a Justiça determinou, em liminar, que o pai removesse das redes sociais conteúdos envolvendo o adolescente e se abstivesse de fazer novas publicações relacionadas à sua vida privada, orientação sexual ou situação de acolhimento institucional. A medida foi fixada sob pena de multa diária de R$ 2 mil e acabou confirmada na sentença.

Após perícia foi constatado que jovem vivenciou um ambiente marcado por negligência afetiva, práticas autoritárias, violência psicológica | Foto: Arquivo/4oito 

Os autos do processo reúnem relatórios do Conselho Tutelar e documentos da rede de proteção que apontam mensagens ofensivas e postagens de cunho discriminatório atribuídas ao pai, além de dificuldades para encaminhar o adolescente à família extensa, circunstâncias que levaram à adoção da medida protetiva de acolhimento.

Perícia identificou negligência afetiva e violência psicológica

Durante a tramitação da ação, uma perícia psicológica concluiu que o jovem vivenciou um ambiente marcado por negligência afetiva, práticas autoritárias, violência psicológica e rejeição ligada à sua orientação sexual. O laudo apontou impactos emocionais significativos, com sentimentos de abandono, rejeição e insegurança afetiva.

O promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, afirmou que “a responsabilização reconhecida pela Justiça não decorre da ausência de amor, algo que não pode ser exigido pelo Estado, mas do descumprimento dos deveres jurídicos de cuidado, proteção e acolhimento impostos aos pais. As provas demonstraram que o adolescente foi privado do suporte emocional e da segurança que deveriam ser garantidos no ambiente familiar, o que exigiu a atuação da rede de proteção e do Ministério Público”.

O promotor destacou ainda que “a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram a todo jovem o direito de ser acolhido, protegido e respeitado em sua dignidade. Nenhuma forma de discriminação pode justificar a ruptura desses deveres familiares. Esta decisão reafirma que crianças e adolescentes têm o direito de crescer em um ambiente livre de violência psicológica, discriminação e abandono, independentemente de orientação sexual, gênero, identidade de gênero e de tudo que se refira à sua própria construção enquanto pessoa autônoma”.

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