A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o Estado deverá dividir com um condomínio de Gravatal a responsabilidade pelos danos causados por um deslizamento de terra.
O imóvel fica ao lado de uma escola estadual que passou por obras de ampliação.
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A decisão determina que o Estado pague 50% dos prejuízos materiais comprovados e também realize obras para evitar novos problemas no local.
Rachaduras apareceram após obras na escola
O caso começou depois que surgiram fissuras e rachaduras na parede da garagem do condomínio, que faz divisa com a escola. Com o aumento dos danos, o condomínio contratou uma empresa especializada para avaliar a situação.
O primeiro levantamento apontou que os problemas tinham relação com as obras realizadas na escola e indicou risco de desabamento da estrutura.
Em maio de 2022, parte do aterro feito durante a obra da escola deslizou. A movimentação de terra provocou o desabamento da parede da garagem e atingiu dois veículos.
Um novo laudo técnico confirmou a relação entre as obras e o deslizamento e apontou que ainda havia risco de novos desabamentos. Os prejuízos apresentados pelo condomínio chegaram a R$ 92 mil.
Perícia apontou problemas dos dois lados
Inicialmente, a Justiça havia negado o pedido de indenização feito pelo condomínio. A decisão considerou que não havia sido comprovada uma ligação direta entre as obras do Estado e os danos.
O condomínio recorreu e alegou que a perícia havia mostrado que as obras públicas contribuíram para o desabamento.
Na análise do caso, porém, a perícia também identificou problemas na própria construção do condomínio. Segundo o laudo, a parede da garagem não havia sido construída com estrutura suficiente para suportar a pressão exercida pelo solo.
Além disso, os reforços feitos posteriormente não cobriam toda a extensão da parede. Por outro lado, os especialistas concluíram que as obras da escola também contribuíram para o problema.
Obras aumentaram a pressão sobre a parede
De acordo com a perícia, a ampliação da escola modificou as condições do terreno. Houve movimentação de terra, construção de um aterro e aumento do peso sobre o solo. Com isso, a pressão exercida sobre a parede do condomínio aumentou.
O laudo também apontou problemas no sistema de drenagem e impermeabilização da área da escola. Outro ponto citado foi a falta de uma vistoria preventiva no imóvel vizinho antes do início das obras.
Diante disso, a relatora do processo entendeu que não seria correto atribuir toda a responsabilidade ao condomínio, já que as obras da escola também agravaram a situação.
Estado terá que pagar metade dos prejuízos
Com a decisão, a responsabilidade foi dividida entre as duas partes. O Estado deverá ressarcir 50% dos danos materiais comprovados, enquanto a outra metade ficará sob responsabilidade do próprio condomínio.
A decisão não significa que o Estado terá que corrigir os problemas estruturais que já existiam na construção do condomínio.
O entendimento é de que, ao realizar uma obra pública ao lado do imóvel, o Estado deveria ter considerado as condições da estrutura vizinha e adotado medidas para evitar ou reduzir os danos.
Obras deverão ser feitas em até 180 dias
Além do pagamento da indenização, o Estado terá até 180 dias para elaborar um projeto técnico e executar obras de contenção, drenagem e impermeabilização na área sob sua responsabilidade.
As intervenções deverão seguir as conclusões da perícia e as normas técnicas. A decisão foi tomada por unanimidade pelos integrantes da 5ª Câmara de Direito Público do TJSC.
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