O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (5) que a entrada em vigor de novos impostos a partir de 2027 não aumentará a carga tributária no Brasil. A declaração ocorre um dia após o governo federal divulgar as regras do chamado Imposto do Pecado, que poderá afetar os preços de cigarros, bebidas e veículos.
Segundo Durigan, o Imposto Seletivo e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) fazem parte de uma reorganização da tributação sobre o consumo, que substituirá gradualmente impostos já existentes. O ministro argumenta que a mudança pretende simplificar a cobrança e aumentar a transparência para os consumidores.
LEIA MAIS
- Imposto do pecado: cigarro, bebidas e veículos podem ficar mais caros
- Banco Central mantém Selic em 13,75% depois de cinco cortes seguidos
- Black Friday: Criciúma tem menor previsão de gastos entre sete cidades de SC
“A gente tem que considerar que são dois impostos novos, enquanto a gente acaba com cinco. São dois impostos que dão racionalidade e unificam a legislação sobre consumo”, declarou. “Então não vai haver aumento de carga. Vamos ter ganho de transparência e racionalidade na tributação do consumidor”, acrescentou.
A afirmação se refere à carga tributária geral prevista pelo governo. Isso não significa, necessariamente, que todos os produtos terão seus preços mantidos, já que a reforma poderá alterar a distribuição dos tributos entre diferentes setores.
Quais produtos serão afetados pelo "Imposto do Pecado"?
O Imposto Seletivo será aplicado a determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os produtos abrangidos estão cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, outras bebidas açucaradas, veículos e embarcações.
O tributo foi criado pela Reforma Tributária, aprovada em 2023, e substituirá a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na maior parte dos setores.
“Ele vai incidir exclusivamente sobre bebida alcoólica, refrigerante, bebida açucarada, tabaco, carro, embarcação. Então, são alguns poucos itens. Com o fim do IPI para a indústria como um todo, a indústria fica desonerada, e a gente passa a ter o imposto seletivo sobre esses poucos setores”, explicou Durigan.
A intenção do governo é concentrar a tributação adicional em produtos específicos, em vez de manter a incidência generalizada do IPI sobre a produção industrial.
Quando começam as novas cobranças?
A Medida Provisória (MP) 1.399/2026, publicada na quarta-feira (4) no Diário Oficial da União, estabelece as regras de transição do Imposto Seletivo, cuja cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027.
Durante os primeiros 11 meses, as alíquotas aplicadas a produtos como cigarros, bebidas e veículos deverão corresponder às atuais taxas do IPI, após a aplicação de fatores de conversão.
O texto também estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a tributação de veículos, aeronaves e embarcações.
Algumas categorias terão alíquota zerada, incluindo determinados veículos adquiridos por pessoas com deficiência, taxistas e modelos reconhecidos como sustentáveis.
Já as alíquotas definitivas, previstas para 2028, ainda serão discutidas pelo Congresso Nacional.
Governo prevê compensação entre impostos
A regulamentação estabelece um mecanismo para evitar o aumento da arrecadação tributária total decorrente do Imposto Seletivo.
Caso a arrecadação estimada com o novo tributo aumente, deverá ocorrer uma redução equivalente na alíquota de referência e na arrecadação prevista da CBS. O mecanismo também funcionará no sentido contrário, caso a receita do Imposto Seletivo diminua. A medida provisória já foi encaminhada ao Congresso Nacional e ainda precisará ser analisada pelos parlamentares.
Durigan afirmou esperar uma tramitação rápida, argumentando que o conteúdo foi discutido previamente e que a criação do Imposto Seletivo já havia sido aprovada pelo Legislativo durante a reforma tributária.
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!