A Receita Federal deve divulgar, na próxima semana, as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2026. Até o momento, o calendário oficial para o envio das declarações ainda não foi anunciado.
De acordo com o órgão, uma coletiva de imprensa está marcada para as 10h, na segunda-feira (16), no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília. Durante o encontro, serão apresentadas as diretrizes da declaração deste ano. As possíveis mudanças incluem regras, prazos e limites para os contribuintes.
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Quem costuma ser obrigado a declarar
Enquanto as novas regras ainda não são divulgadas, a Receita Federal considera obrigados a declarar os contribuintes que, no ano anterior ao da entrega, se enquadraram em situações como:
- Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
- Fizeram operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com lucro;
- Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
- Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
- Foram titulares de trusts (empresas de investimento) no exterior;
- Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
- Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel em 180 dias.
Eventuais mudanças para a declaração do Imposto de Renda 2026 devem ser detalhadas pela Receita Federal durante a coletiva.
Faixa de isenção do Imposto de Renda
A faixa de isenção para a declaração do Imposto de Renda foi ampliada para rendimentos mensais até R$ 5 mil. No entanto, a regra só vale para valores recebidos em 2026, ou seja, terá efeito aos contribuintes a partir de 2027.
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