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Iluminação da BR-101 também será responsabilidade da CCR

Com isso, problema antigo envolvendo a Ponte de Laguna pode ser solucionado
Por Marciano Bortolin Laguna, SC, 08/07/2020 - 17:11
Foto: Arquivo / 4oito
Foto: Arquivo / 4oito

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Novela antiga, a iluminação da Ponte Anita Garibaldi, em Laguna, também ficará sob responsabilidade da empresa CCR, que assinou o contrato de concessão da BR-101 Sul na última segunda-feira, 6. O evento ocorreu no Aeroporto Regional Humberto Ghizzo Bortoluzzi, em Jaguaruna, e contou com a presença do ministro de Infraestrutura, Tarcísio de Freitas.

Em entrevista exclusiva ao Programa Adelor Lessa, na Rádio Som Maior, o presidente da CCR, Fausto Camilotti, disse que não só a ponte, mas todo o trecho sul ficará sob responsabilidade da concessionária. “Temos programa, inclusive, para iluminação de trechos urbanos. A iluminação existente atualmente é de nossa responsabilidade revitalizá-la e fazer com que ela volte a funcionar. A ponte será toda revitalizada. Dentro do programa de iluminação de áreas urbanas que também está previsto no contrato de concessão”, comenta.

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Antigo problema

O gerente da Celesc de Tubarão, Helton Julio Perraro, diz que há dois processos judiciais em andamento envolvendo a iluminação da ponte. “Ainda não foram finalizados, e por isso a Celesc está impedida de fazer qualquer desligamento. Paramos de divulgar os valores porque o valor depende se a gente faturar com a medição de antes ou se faturar como iluminação pública, que o valor é menor”, fala.

Em nota, a Celesc cita as duas ações judiciais em tramitação. “É importante, também, considerar que existem duas ações judiciais em curso discutindo a responsabilidade pelo pagamento da energia elétrica, sendo que uma está em 3º grau de recurso (STJ) e a outra em 2º grau de recurso (TRF-4). Até o momento, as decisões proferidas têm atribuído a responsabilidade de pagamento das faturas ao Município de Laguna.

Além disso, a Celesc ingressou em 2019 com Ação Interruptiva de Prescrição contra o Município de Laguna, tendo em vista que o recurso de uma das ações acima não foi recebido com efeito suspensivo, ou seja, a responsabilidade do Município é plenamente válida, e o Município pode ser cobrado por isso, só sendo tal situação alterada caso haja decisão contrária em recurso”, descreve a nota enviada ao 4oito.

Em outro trecho do texto, a Celesc informa que não há nenhum impedimento para ativação da iluminação cênica. “A empresa fornece energia elétrica para manter a iluminação da ponte, sem risco de suspensão do fornecimento de energia, em razão de liminar solicitada pelo Ministério Público Estadual ainda em 2015”, conclui.

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