O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), divulgou os horários sobre os expedientes dos funcionários públicos em dias de jogos do Brasil na Copa Mundo. As regras são válidas para os servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Para os confrontos que começam às 21h30, o servidor poderá sair às 18h30, para aqueles que trabalham após esse horário. Nas partidas às 22h, a liberação será a partir das 19h para aqueles com jornada além desse horário.
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Como será a compensação?
Para quem atua presencialmente fora do Programa de Gestão, a compensação de horas ocorrerá com antecipação ou extensão da jornada diária. Já os participantes do programa, em regime presencial ou de teletrabalho, deverão cumprir integralmente as entregas previstas em seus planos de trabalho.
Caso a compensação não seja feita, haverá desconto proporcional na remuneração. O limite de compensação é de até duas horas diárias para servidores, empregados públicos e temporários, e de uma hora diária para estagiários.
Confira a tabela de horários:
- Para partidas que começam às 14h, a dispensa pode começar a partir das 11h;
- para jogos às 16h, a saída estará liberada a partir das 13h;
- em confrontos às 17h, liberação às 14h;
- jogos que começam às 18h, a partir das 15h;
- jogos às 19h, a partir de 16h o servidor poderá ser liberado das funções a partir de 16h.
A portaria determina ainda que os órgãos sigam em funcionamento durante os jogos, caso o servidor prefira manter o expediente normal. Os dirigentes também devem assegurar a continuidade dos serviços essenciais.
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