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Homem que matou ex-companheira em Criciúma é condenado após ficar mais de 10 anos foragido

Crime ocorreu em 2012 e teve motivação ligada à não aceitação do fim do relacionamento

Por Lucas Mackowieski Criciúma, SC, 19/06/2026 - 13:23 Atualizado há meio minuto
Homem foi condenado a 29 anos e 4 meses de prisão pelo assassinato da ex-companheira | Foto: Divulgação/TJSC
Homem foi condenado a 29 anos e 4 meses de prisão pelo assassinato da ex-companheira | Foto: Divulgação/TJSC

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Um homem acusado de matar a ex-companheira em Criciúma foi condenado a 29 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (18), no Tribunal do Júri da comarca.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime aconteceu em 9 de novembro de 2012. O réu não aceitava o fim do relacionamento e atraiu a vítima até a casa dos pais dele com a justificativa de que queria ver o filho do casal.

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Ao chegar ao local, a mulher conversou com o ex-companheiro e, em seguida, foi atingida por três disparos de arma de fogo. Logo após o assassinato, o homem fugiu e permaneceu foragido por mais de uma década.

Ele foi localizado apenas em 2025, no Rio Grande do Sul, permitindo a retomada do processo e a realização do julgamento.

Réu foi localizado em 2025 após permanecer mais de uma década foragido | Foto: Divulgação/MPSC

Qualificadoras foram reconhecidas pelos jurados

Durante o julgamento, os jurados acolheram as teses apresentadas pelo MPSC e reconheceram duas qualificadoras:

  • Motivo torpe, por não aceitar o término do relacionamento;
  • Recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi atraída ao local sob uma falsa justificativa.

Embora o crime tenha ocorrido em contexto de violência doméstica, o caso não foi enquadrado como feminicídio porque o assassinato aconteceu em 2012, três anos antes da criação da qualificadora na legislação brasileira.

Outros crimes tiveram prescrição

Além do homicídio, o Ministério Público também denunciou o réu por:

  • Sequestro e cárcere privado do irmão;
  • Posse irregular de arma de fogo.

Conforme a decisão judicial, esses delitos tiveram a punibilidade extinta por prescrição, já que os fatos ocorreram há mais de uma década e os prazos legais para julgamento foram ultrapassados.

Com a condenação pelo homicídio qualificado, o homem deverá cumprir pena de 29 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado.

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