O Governo Federal divulgou nesta terça-feira (9), o Decreto 12.995, que regulamenta o subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel de uso rodoviário no país. A medida busca reduzir o impacto que os conflitos no Oriente Médio têm sobre o preço final do petróleo.
A decisão estabelece regras para a utilização do benefício, voltado as refinarias nacionais e aos importadores habilitados com o objetivo contribuir nos impactos da volatilidade internacional dos preços do combustível sobre o mercado interno
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Como ter acesso ao subsídio
Para ter acesso ao auxílio, os produtores e importadores devem aderir ao programa junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e comprovar correspondente ao benefício descontado no preço da venda do diesel rodoviário. O desconto deve aparecer na Nota Fiscal Eletrônica.
O decreto estabelece que a subvenção será apurada quinzenalmente entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2026, exigindo o envio de informações de preços e volumes à ANP em até cinco dias úteis após cada período.
Além disso, o texto prevê mecanismos de controle, como a obrigatoriedade de manter registros financeiros e fiscais por cinco anos, a previsão de restituição de valores indevidos e a exigência de certidões de regularidade fiscal e do FGTS para o recebimento do benefício.
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