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Formação militar passa a ter cotas para negros, indígenas e quilombolas

Medida abrange concursos e serviço temporário

Por Maryele Cardoso Criciúma, SC, 24/03/2026 - 11:19 Atualizado há 3 horas
Norma define vagas e regras para concursos e serviço temporário I Foto: Arquivo/4oito
Norma define vagas e regras para concursos e serviço temporário I Foto: Arquivo/4oito

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O Ministério da Defesa publicou uma nova portaria que estabelece reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos para escolas de formação militar e em processos seletivos simplificados para o serviço militar temporário voluntário. A medida foi divulgada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (18).

O texto prevê que, na ausência de candidatos quilombolas em número suficiente, as vagas remanescentes serão destinadas a candidatos indígenas, e vice-versa.

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A norma define os seguintes percentuais:

  • 25% das vagas para pessoas negras;
  • 3% para indígenas; e
  • 2% para quilombolas.

A autodeclaração dos candidatos deverá ser validada por meio de procedimentos complementares de verificação.

Portaria detalha critérios para negros, indígenas e quilombolas I Foto: Arquivo/4oito

 

No caso de candidatos indígenas, poderão ser exigidos comprovantes de residência em comunidades tradicionais, além de documentos emitidos por escolas indígenas, órgãos de saúde indígena ou pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Para candidatos quilombolas, será necessária a apresentação de declaração de pertencimento étnico, assinada por três lideranças da comunidade, além de certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça a comunidade como quilombola.

Recursos

A portaria também determina que os editais prevejam a criação de comissões recursais e esses grupos serão compostos por três integrantes diferentes daqueles que participaram da comissão de verificação da autodeclaração.

Nas decisões, serão considerados:

  1. A filmagem do procedimento de verificação, no caso de candidatos negros;
  2. Os documentos apresentados, para candidatos indígenas e quilombolas;
  3. O parecer da comissão de verificação;
  4. O conteúdo do recurso apresentado pelo candidato.

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