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Eleições 2022

Entenda o que é assédio eleitoral 

Coagir, ameaçar ou usar violência para que um funcionário vote em determinado candidato é crime

Por Roberta Martins Criciúma, SC, 10/10/2022 - 14:05
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Foto: José Cruz/ Agência Brasil

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Você sabia que existem outros tipos de crimes eleitorais? Coagir, ameaçar ou usar violência para que um funcionário vote ou não em determinado candidato, é uma forma de assédio que pode levar a pena de reclusão de até quatro anos. 

Segundo o especialista em Direito Eleitoral e Administrativo, Alexandre Rollo, esse tipo de crime está cada vez mais comum, especialmente, neste ano.” Os empregadores estão se dando no direito de constranger ou coagir os seus funcionários a votarem no candidato da sua preferência”, comenta.  

Vale lembrar que no Art.301 do Código Eleitoral, esse tipo de crime não exige nenhum tipo de subordinação. 

O especialista recomenda denunciar diretamente com o Ministério Público Eleitoral, mas, caso não seja possível ir até o local, a denúncia pode ser feita pelo aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. É importante ressaltar que para qualquer um dos casos, é importante ter provas.  

“Hoje em dia, todo mundo tem celular, então fica com o celular no bolso e em algum momento que vier algum tipo de constrangimento já ter isso para poder provar para o Ministério Público Eleitoral”, acrescenta Rollo.   

Além disso, pelo site Ministério Público do Trabalho, também é possível fazer a denúncia. 

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