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Decisão do STJ traz insegurança jurídica aos licenciamentos

Código Florestal Catarinense tornou-se inaplicável em alguns tópicos, o que causa impacto no estado
Vitor Santos / Agência AL Florianópolis, SC, 22/06/2019 - 13:01 Atualizado em 22/06/2019 - 13:57
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Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desconhecendo a expressão “área urbana consolidada” do Código Florestal Catarinense está trazendo insegurança jurídica aos licenciamentos ambientais concedidos no estado. O assunto repercutiu na sessão na última quarta-feira, 19, da Assembleia Legislativa (Alesc).

“O STJ determinou inaplicabilidade do Código Florestal Catarinense para licenciamentos ambientais. Não existe no ordenamento jurídico o termo “área urbana consolidada”. Isso significa que tudo o que se construiu – planos, acordos, compensações – foi por água abaixo. Estão em risco todos os licenciamentos a menos de trinta metros de rios e ribeirões, ainda que seja esgoto sanitário”, informou o deputado Ivan Naatz (PV).

Para o parlamentar, a decisão traz insegurança jurídica, com resultados nefastos para o desenvolvimento do estado. Naatz sugeriu a união de empresários e políticos para articular a apresentação e aprovação de lei no Senado Federal para reconhecer a expressão “área urbana consolidada”. Além disso, Naatz comunicou os pares que os prefeitos decidiram não emitir mais licenças ambientais. “Estão lavando as mãos”, lamentou o representante de Blumenau.

Milton Hobus (PSD) concordou com o colega e sugeriu a parceria com o Tribunal de Justiça (TJ). “Existe uma lei federal de áreas consolidadas que é muito anterior ao Código Florestal, precisamos ajustar para fazer uma lei estadual de áreas consolidadas, onde o TJ se compromete a não emitir liminares, este pode ser um caminho para dar legalidade à história de Santa Catarina.” Hobus citou o exemplo de um prédio construído próximo de um rio, em Rio do Sul, que não obteve o habite-se. “Na hora do habite-se, o Ministério Público embargou, mas o recuo é superior aos que foram construídos anteriormente”, justificou Hobus.

Os deputados Coronel Mocellin (PSL), Silvio Dreveck (PP) e Nilso Berlanda (PL) também discordaram da decisão do STJ. “É difícil empreender pela falta de segurança, a partir do momento em que recebeu a licença, tem de ser respeitado”, opinou Mocellin. “A regra de trinta metros é uma regra contra a própria natureza, dependendo do tamanho, deixa a metragem. É isso que fizemos aqui. Nos tribunais superiores não conhecem bem Santa Catarina para tomar uma decisão tão radical de não aceitar a legislação aprovada nesta Assembleia”, reclamou Dreveck. “Infelizmente estão nos proibindo de produzir”, disparou Nilso Berlanda (PL).

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