A mudança na legislação da cidadania italiana para os descendentes italianos, já está em vigor desde o dia 28 de março. Segundo o deputado eleito pela comunidade italiana no Brasil e representante da comunidade ítalo-brasileira no Parlamento Italiano, Fábio Porta, não há perspectiva de ajustes na lei em curto prazo, e deve se manter com a mesma burocracia. "No momento não vejo clima adequado para isso, não tem a possibilidade de reformar, e aliviar a lei", reforçou em entrevista ao Programa Adelor Lessa na manhã desta segunda-feira (09).
Apesar da firmeza do atual governo italiano, Porta revelou que a oposição, da qual faz parte, seguirá lutando contra a medida. "Vamos continuar lutando para modificá-la, para ver em que maneira se pode voltar, pelo menos numa situação um pouco mais interessante para nós. Mas atualmente esta é a situação", comentou.
O que muda com a nova lei?
A nova legislação determina que apenas filhos e netos de italianos poderão obter a cidadania por direito de sangue, desde que não possuam outra nacionalidade, o que, na prática, exclui a maioria dos ítalo-brasileiros. “O ponto mais grave é que apenas quem tem única cidadania italiana pode transmitir a cidadania para filhos ou netos. Ou seja, quem tem dupla cidadania, como a brasileira, perde esse direito de transmissão”, explicou Porta.
Além disso, a regra passou a exigir residência na Itália para quem deseja manter o direito de transmissão. “Se a pessoa vive na Itália por pelo menos dois anos, pode continuar passando a cidadania para os filhos. Mas se nunca morou, perde esse direito”, completou.
Porém, quem já está com o processo de cidadania em andamento, seja na justiça italiana ou com agendamento no consulado, terá o direito mantido. “Quem já tem processo judicial em andamento deve ter os direitos preservados. O risco é maior para quem ainda não começou nada oficialmente”, alertou.