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CCJ acata PL que prorroga edital de professores ACTs até final de 2021

Pelo menos 21 mil professores temporários devem ser beneficiados, e o impacto financeiro deve alcançar R$ 513 milhões em 2021
Por Redação Florianópolis, SC, 27/10/2020 - 22:45
Foto: Divulgação
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Por unanimidade de votos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acatou, na manhã desta terça-feira, 27, o Projeto de Lei (PL) 329/2020, de autoria do governo do Estado, que visa prorrogar, até o final do ano letivo de 2021, o edital de contratação de trabalho dos professores admitidos em caráter temporário (ACTs) da rede pública estadual de ensino.

A prorrogação valeria para os editais 1997/2018, 1998/2018, 1999/2018, 2836/2018, 2412/2019 e 2413/2019 dos quais fazem parte professores dos níveis de ensino fundamental e médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA) no ensino regular e educação profissionalizante. 

Na exposição de motivos do PL, o secretário de Estado da Educação, Natalino Uggioni, justifica que a prorrogação é necessária “em virtude da falta de tempo hábil para elaboração de um novo processo seletivo, bem como pela dificuldade imposta devida ao distanciamento social, tendo em vista a impossibilidade de realização de prova escrita, o que geraria aglomeração significativa de milhares de candidatos e de centenas de trabalhadores” que são responsáveis pela aplicação das provas.

A prorrogação deve beneficiar, em média, 21 mil professores temporários, com um impacto financeiro estimado em R$ 513 milhões ao longo de 2021, incluindo 13º salário e férias. Apesar disso, no projeto de lei, a Secretaria de Estado da Administração ressalta que a medida não implicará em aumento de gastos para os cofres públicos.

Em seus votos, os deputados que integram a CCJ seguiram o parecer apresentado pelo deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB), pela constitucionalidade e observância da matéria à legislação que trata das condutas vedadas ao poder público durante o período eleitoral (artigo 73 da Lei Federal 9.504/1997).

O parecer aprovado destaca ainda o mérito da iniciativa. “A exposição de motivos esclarece suficientemente a relevância da proposta, fundamentada na necessidade de manutenção do quadro docente para garantia do processo de ensino e aprendizagem dos alunos da rede pública estadual”.

Com a decisão, o PL 329/2020, que tramita em regime de urgência, segue em análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público, antes de ser votado em plenário.

Permissão para feiras e eventos

Outro destaque da reunião foi o acatamento do PL 316/2020, de autoria do deputado Jessé Lopes (PSL), que reconhece as feiras e eventos como atividades essenciais no estado de Santa Catarina.
Na prática, a medida permite a reativação do segmento no período de pandemia de Covid-19, bem como durante a decretação de situação de emergência e calamidade pública.

Para tanto, a Secretaria de Estado da Saúde, por meio dos órgãos competentes, fica autorizada a determinar as medidas sanitárias aplicáveis, desde que seja assegurado o direito à ocupação mínima de 50% dos espaços utilizados.

A matéria, que também tramita na Comissão de Finanças, foi aprovada por unanimidade, tendo por base o parecer do deputado João Amin (PP).

Parcelamento do IPVA

Também sob a relatoria de Amin, foi admitido o PL 273/2020, de autoria do deputado Altair Silva (PP), que dispõe sobre o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 1º de janeiro de 2020.

Pelo texto, tais créditos, vencidos ou não pagos, não inscritos em dívida ativa, poderão ser quitados em até dez parcelas mensais, iguais e sucessivas. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 110, incluindo-se no cálculo do montante todos os acréscimos previstos em lei, em especial os decorrentes do pagamento em atraso.

A proposição, que conforme o autor é inspirada na Lei 20.263/2020 do estado do Paraná, prevê ainda a concessão do licenciamento do veículo já após o pagamento da primeira parcela.
Na exposição de motivos, Altair argumenta que a medida possibilitará ao poder público arrecadar tributos que possivelmente não seriam recolhidos, além de auxiliar os contribuintes que tiveram perdas econômicas em função da pandemia de Covid-19.

A proposta foi aprovada por maioria de votos. O deputado Ivan Naatz (PL), que chegou a elaborar um parecer vista pela inconstitucionalidade da matéria, apresentou voto contrário.
Para ir a plenário o projeto ainda terá que passar pela Comissão de Finanças.

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