Os cavalos voltam a ser reconhecidos em Santa Catarina como seres sencientes e sujeitos de direito. O Tribunal de Justiça (TJSC) declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei de 2018 que havia retirado a espécie do Código Estadual de Proteção aos Animais. A decisão foi tomada em 7 de outubro e o acórdão, publicado em 13 de outubro, em ação do Ministério Público (MPSC).
Seres sencientes são os que sentem dor, medo, alegria e afeto. Com a decisão, volta a valer a redação anterior do artigo 34-A, que protege cães, gatos e cavalos. Como o efeito é retroativo, a Lei 17.526/2018 é afastada desde a origem.
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Retrocesso na proteção
O relator, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, concluiu que a lei suprimiu o reconhecimento expresso dos cavalos, o que é incompatível com a proteção constitucional à fauna. O voto foi acompanhado por todos os integrantes do Órgão Especial.
A decisão aponta que a mudança de 2018 buscava afastar possíveis efeitos jurídicos sobre atividades econômicas e esportivas que envolvem cavalos. Para o Tribunal, isso não justifica reduzir a proteção.
O que dizem o MPSC
O procurador de Justiça Isaac Newton Belota Sabba Guimarães, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade, afirmou que a decisão está alinhada ao que o MPSC defende. “A legislação não pode retroceder a nível protetivo anterior ao que foi estabelecido pelo Código Estadual de Proteção aos Animais”, disse.
A promotora Simone Cristina Schultz, coordenadora do Grupo Especial de Defesa dos Direitos dos Animais (GEDDA), disse que “os avanços conquistados na proteção dos animais não podem ser reduzidos sem fundamento constitucional legítimo”.
Entenda o caso
Em janeiro de 2018, a Lei 17.485 incluiu cães, gatos e cavalos como seres sencientes e sujeitos de direito no Código Estadual de Proteção aos Animais. Meses depois, a Lei 17.526 retirou os cavalos, mantendo só cães e gatos. O MPSC questionou a mudança por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, e o TJSC restaurou a redação original.
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