Uma estudante de Medicina terá que devolver R$ 176.252,40 aos cofres públicos de Santa Catarina após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) julgar irregulares os recursos recebidos por meio do Programa Universidade Gratuita. O valor corresponde à assistência financeira concedida durante os anos de 2023 e 2024.
Segundo o Tribunal, a beneficiária deixou de informar dados relevantes sobre sua situação socioeconômica durante o cadastramento e os recadastramentos exigidos pelo programa. As inconsistências envolveram informações sobre renda, patrimônio e composição familiar, utilizadas para verificar se a estudante atendia aos critérios de concessão do benefício.
LEIA MAIS
- Parceria entre Câmara de Criciúma e Unesc amplia atuação do Universidade Gratuita no Legislativo
- 'É a cota mais inclusiva do Brasil': Jorginho defende R$ 1,2 bilhão do Universidade Gratuita
- Obra de casas populares perto de sambaqui é suspensa por falta de documentos em SC
A decisão foi tomada em um processo de Tomada de Contas Especial instaurado pela Secretaria de Estado da Educação (SED), após a identificação de possíveis irregularidades na concessão das bolsas.
Investigação identificou divergências nos dados apresentados
De acordo com relatório da Diretoria de Contas de Gestão (DGE) do TCE-SC, foram encontradas diferenças entre as informações declaradas pela estudante e os dados levantados durante a apuração.
Entre as irregularidades apontadas estão a omissão de informações patrimoniais e financeiras, a existência de graduação anterior e a falta de declaração de renda proveniente de atividade habitual de comércio de produtos importados.
A análise também identificou inconsistências relacionadas à composição familiar, incluindo a ausência dos pais na declaração do grupo familiar, apesar da existência de vínculo econômico.
Para a relatora do processo, conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, as informações incompletas comprometeram a verificação da condição de insuficiência financeira exigida para a concessão e manutenção da assistência estudantil.
Estudante terá 30 dias para devolver o dinheiro
Com a decisão, o Tribunal determinou o ressarcimento integral dos R$ 176.252,40 recebidos pela estudante.
O prazo para comprovar a devolução é de 30 dias, contados a partir da publicação do acórdão. Caso o valor não seja recolhido, a dívida poderá ser encaminhada para cobrança judicial.
O TCE-SC também decidiu enviar cópia do processo ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que poderá avaliar a necessidade de outras providências. A decisão administrativa do Tribunal de Contas não representa, por si só, uma condenação criminal.
Devoluções por bolsas irregulares já ultrapassam R$ 1 milhão
Segundo o TCE-SC, as determinações de ressarcimento relacionadas a concessões irregulares de bolsas dos programas Universidade Gratuita e Uniedu já ultrapassam R$ 1 milhão. Os dois programas envolvem recursos públicos destinados ao custeio de estudos no ensino superior em Santa Catarina.
A relatora Sabrina Nunes Iocken destacou a necessidade de orientar os estudantes sobre as regras para obtenção e manutenção dos benefícios.
“A atuação dos Tribunais de Contas não se limita à responsabilização. Também cabe às instituições orientarem, prevenirem irregularidades e contribuírem para o aperfeiçoamento das políticas públicas. No caso dos programas de assistência estudantil, é igualmente essencial que as universidades orientem de forma clara os alunos sobre os critérios de concessão, os deveres de transparência e a necessidade de manter atualizadas as informações prestadas. A boa aplicação dos recursos públicos depende da atuação responsável de todos os envolvidos”, afirmou.
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!