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Prefeitura de Jaguaruna tem 120 dias para apresentar plano de transporte, sob pena de multa

Cidade não tem transporte coletivo interno, e moradores de balneários chegam a ficar a 37 km do Centro

Por José Demathé Criciúma, SC, 17/10/2026 - 08:59 Atualizado há quase um minuto
Jaguaruna tem apenas duas linhas intermunicipais, que não chegam ao Centro | Foto: Canva/4oito
Jaguaruna tem apenas duas linhas intermunicipais, que não chegam ao Centro | Foto: Canva/4oito

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A Prefeitura de Jaguaruna tem 120 dias para apresentar à Justiça um plano de implantação do transporte coletivo no município, com linhas, horários, estrutura operacional, recursos e cronograma. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 8 mil por dia. A liminar foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública ajuizada em julho pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca. A decisão não impõe, nesta fase, que o serviço comece logo após a entrega do plano.

Hoje, Jaguaruna tem apenas duas linhas intermunicipais, que passam por trajetos limitados e não chegam ao Centro, onde se concentra boa parte dos serviços públicos e privados. Sem ônibus, moradores dos bairros e balneários dependem de familiares, vizinhos ou aplicativos para ir ao médico, retirar medicamentos, ir ao banco ou fazer compras.

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Balneários chegam a 37 km do Centro

O Balneário Torneiro fica a cerca de 37 km do Centro, trajeto que pode levar até 45 minutos. O Esplanada está a 32 km, e Dunas do Sul, a 26 km, sem estrutura básica de saúde ou educação. Campo Bom fica a 17 km.

Uma pesquisa da própria Prefeitura, com 338 participantes, dos quais cerca de 90% moradores permanentes, mostrou que a demanda está nos deslocamentos de bairros e balneários para o Centro, principalmente para trabalho, saúde, comércio, bancos e qualificação profissional. Também houve participação expressiva de idosos e outros grupos vulneráveis.

Balneário Torneiro fica a cerca de 37 km do Centro de Jaguaruna | Foto: Arquivo/4oito

A representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Maria das Dores de Oliveira, disse que a decisão traz esperança. “A gente fica muito feliz, fica esperando pelo momento em que vamos ver os ônibus circulando na rua, as pessoas dos balneários mais afastados conseguindo vir ao Centro, fazer as atividades, resolver suas coisas. Praticamente todos os serviços essenciais estão concentrados na região central”, afirmou.

O que o plano precisa ter

A liminar exige diagnóstico da demanda, objetivos e metas, itinerários e frequência das viagens, modelo de prestação do serviço (direto pelo município ou por terceiros, com estudos técnicos e licitação, se for o caso), fontes de recursos, cronograma de execução e mecanismos de monitoramento. A decisão ressalta que o documento não pode se limitar a apontar dificuldades técnicas, administrativas ou orçamentárias, e deve trazer medidas concretas.

Anos de tentativas antes da ação

A ação civil pública foi ajuizada em julho pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, depois de anos de tentativas fora da Justiça. A Promotoria abriu inquérito civil, pediu informações ao município, fez reuniões, ouviu moradores e propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sem avanços concretos, segundo o MPSC.

A promotora Raísa Carvalho Simões Rollin destaca que a falta de transporte compromete a autonomia dos moradores. “São idosos privados do direito de ir e vir sem depender de terceiros, pessoas com deficiência que ainda encontram obstáculos para exercer direitos básicos e cidadãos em situação de vulnerabilidade. Agora, a apresentação do plano dentro do prazo estabelecido representa uma etapa importante para definir como o transporte coletivo poderá ser implantado”, disse.

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