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AGU garante retorno dos médicos peritos do INSS ao trabalho

Liminar que impedia atendimento presencial da população foi derrubada
Por Redação Brasília, DF, 24/09/2020 - 17:40 Atualizado em 24/09/2020 - 17:43
Agência do INSS em Criciúma / Arquivo / 4oito
Agência do INSS em Criciúma / Arquivo / 4oito

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A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), uma decisão, de primeira instância, que impedia a volta dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalho presencial. Agora, esses profissionais ficam obrigados a retornar aos postos de trabalho nas agências que já foram vistoriadas e aprovadas para a reabertura.

Ao recorrer da liminar da Justiça Federal do Distrito Federal, a AGU argumentou que a suspensão das atividades traz grave lesão à ordem pública e viola a separação funcional dos poderes e a ordem econômica e social.

O vice-presidente do TRF-1, desembargador Francisco de Assis Betti, atendeu ao pedido da AGU e considerou que a decisão de primeiro grau interferiu “nas funções e na organização da Administração, especificamente no planejamento das perícias médicas a cargo do INSS”. O desembargador ressaltou ainda que a liminar anterior prejudicou o “exercício da competência da autarquia de correção disciplinar dos servidores de seus quadros” e “a própria continuidade do serviço público essencial de análise dos requerimentos de concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais”.

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As agências do INSS estavam fechadas desde o início da pandemia do novo coronavírus. Mas no dia 18 de setembro, o governo federal determinou que os peritos voltassem ao trabalho presencial. A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) contestou essa decisão na justiça.

O vice-presidente do TRF1 lembrou que cabe à Administração a tomada das decisões estratégicas para a retomada gradual e planejada dos serviços públicos, sobretudo aqueles considerados essenciais, reservando-se ao Poder Judiciário o exercício do controle jurisdicional dos atos administrativos, quando demonstrada a ocorrência de ilegalidade em sua edição.

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