Aprovada em 2023 pelo Congresso Nacional e com a regulamentação elaborada e apresentada ao Legislativo federal pelo Ministério da Fazenda no ano passado, a Reforma Tributária entra em vigor a partir de 2026, com impactos em negócios de todos os portes. Sendo assim, as empresas precisam se adequar à nova legislação. "Sabemos que o processo de transição será desafiador, especialmente para as micro e pequenas empresas, que geralmente contam com estruturas mais enxutas para lidar com mudanças complexas como essa. Por isso, apoiar o entendimento e a adequação à Reforma Tributária é uma das ações da nossa gestão", destaca o presidente da Acic, Franke Hobold."Nossa principal missão como entidade representativa é apoiar os empresários e empreendedores, dando suporte às empresas em momentos como este. Por essa razão, estruturamos um grupo de trabalho dentro da diretoria para desenvolver uma série de ações com o objetivo de facilitar a adaptação exigida pela reforma", acrescenta.
A primeira dessas ações será a realização de um painel no dia 13 de agosto, às 16 horas, na sede da entidade, para discutir os riscos, oportunidades e novas práticas provocados pela reforma. A participação é aberta à comunidade em geral e gratuita, mas é necessário fazer a inscrição porque as vagas são limitadas. As inscrições podem ser realizadas em acicri.com.br/cursos.
Convidados
Sob a medição do presidente da OAB Subseção de Criciúma, Moacyr Jardim de Menezes Neto, o painel reunirá os especialistas Pedro Schuch, sócio-diretor da Tax Group; Richardy Espíndola da Silva, sócio da Silva Farias Advogados, e Gabriela Lopes Fernandes, head no Martinelli Advogados."Reforçamos o convite a empreendedores, empresários, gestores e profissionais da área tributária para que participem desse importante momento, se atualizem e tirem suas dúvidas sobre esse assunto tão atual e relevante", ressalta Hobold.
Saiba mais
A Reforma Tributária tem como base a substituição de quatro impostos e contribuições por um modelo mais simples, composto por dois tributos que terão a mesma legislação. O primeiro, de alçada federal, é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); o outro é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerido pelos estados e municípios. Os dois substituirão a cobrança de PIS, Cofins, ICMS, ISS e da maior parte do IPI.
As mudanças impactam diretamente a vida das pessoas e o funcionamento do país, mas os efeitos não virão de forma imediata, porque haverá um processo necessário de transição para as novas regras de tributação.